Reforma Trabalhista: Entenda o que mudou com a Medida Provisória

Tempo de leitura: 4 minutos

Medida Provisória assinada por Temer altera pontos considerados polêmicos da Reforma Trabalhista. Saiba mais:

No dia 14 de novembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou uma Medida Provisória, também conhecida como MP, que altera alguns pontos da Reforma Trabalhista considerados polêmicos como a jornada de trabalho de 12/36, o autônomo exclusivo e grávidas em locais insalubres.

A MP hoje está em vigor, mas precisa passar pela votação da Câmara até o dia 22 de fevereiro para realmente virar lei. Só que até agora não entrou na agenda dos deputados e suas mudanças ainda geram muitas dúvidas.

[Artigo]: Como funciona o acordo de rescisão na nova regra trabalhista?

Saiba o que mudou depois da assinatura da Medida Provisória:

Jornada 12 x 36

No texto original da reforma, qualquer atividade poderia ser exercida na jornada de 12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso, mediante acordo individual escrito entre trabalhador e empresa ou por convenção coletiva.

Mas a MP assinada por Michel temer voltou atrás da decisão, portanto, empregado e patrão não podem decidir de forma isolada, deve-se passar por negociação dos sindicados dos trabalhadores e dos patrões.

A única exceção é para o setor de saúde, como hospitais e clínicas, onde a jornada é bastante frequente.

Trabalho Intermitente

Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista e permite que um funcionário trabalhe por hora de acordo com a necessidade da empresa e pode exercer atividade em mais de um empreendimento com carteira assinada.

O que a Medida Provisória alterou foi que uma empresa não pode demitir um funcionário contratado em CLT e recontrata-lo imediatamente como intermitente, tem que esperar, no mínimo 18 meses. Outra mudança diz que, o trabalhador intermitente, se for demitido sem justa causa pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Autônomo

Um assunto polêmico era que o trabalhador autônomo poderia ter contrato de exclusividade com uma empresa. O governo alterou esse ponto, sendo assim um prestador de serviço até pode trabalhar para apenas uma empresa, mas sem a cláusula de exclusividade.

Lembrando que se existir subordinação dele em relação à empresa pode ser caracterizado o vínculo de emprego.

Grávidas em locais insalubres

A primeira versão dizia que grávidas poderiam continuar trabalhando em locais de insalubridade, mínima ou média, a menos que apresentassem um atestado médico que as liberassem.

A alteração assinada por Temer inverte essa ordem: as gestantes devem apresentar um laudo médico liberando-as caso queiram continuar trabalhando em locais de insalubridade mínima ou média. Este atestado deve ser de um médico de confiança e a empresa não pode forçar que elas trabalhem.

No caso dos locais de grau máximo, o trabalho continua vetado, de qualquer maneira, para as grávidas.

 Valor do dano moral

A Reforma Trabalhista impôs um limite para ações trabalhistas, de três a cinquenta vezes o salário do funcionário, dependendo do grau de ofensa. Essa mudança também causou polêmica, pois empregados receberiam valores diferentes mesmo que a ofensa fosse a mesma.

A MP mudou então a referência para calcular a indenização que deixa de ser o salário e passa a se o valor máximo do INSS. Assim os limites ficaram:

  • Ofensa leve: até 3 vezes o valor do teto do INSS;
  • Ofensa média: até 5 vezes o valor do teto do INSS;
  • Ofensa grave: até 20 vezes o valor do teto do INSS;
  • Ofensa gravíssima: até 50 vezes o valor do teto do INSS.

Se a ofensa se repetir em até dois anos após a condenação, a indenização pode ser dobrada. Esses limites não valem para indenização em caso de morte, segundo a MP.

Validade para quem já está empregado

O texto original não deixa claro se as mudanças afetam quem já está empregado com carteira assinada ou apenas os contratos feitos após a entrada em vigor das novas regras.

A Medida Provisória incluiu um trecho específico esclarecendo que as mudanças valem para todos os trabalhadores, inclusive os que já estavam empregados.

Como pode ver, a Medida Provisória assinada por Temer foi criada para tampar alguns buracos que o texto original da Reforma Trabalhista deixou. O que você achou das mudanças?

Este conteúdo foi escrito pela Dra. Vanessa Vaccari da Takaguti & Vaccari Sociedade de Advogados.

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2 Comentários


  1. Excelente artigo. Lembrando que a reforma trabalhista não gerou sequer um único emprego. A reforma previdenciária caminha no mesmo sentido, ou seja, não trará benefício algum, somente reduzirá direitos e transformará nossa nação com massa trabalhadora chinesa.

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