Reforma Tributária no Lucro Presumido: impactos e como se preparar

Tempo de leitura: 13 minutos

 

A reforma tributária no Lucro Presumido é hoje uma das maiores preocupações de empresários e gestores financeiros de empresas de médio porte no Brasil.

Com a transição para o novo modelo de IVA dual (CBS + IBS) a partir de 2026, muitas dúvidas surgem:

  • A carga tributária vai aumentar?
  • O Lucro Presumido vai acabar?
  • Vai valer mais a pena ir para o Lucro Real após a reforma?
  • E, principalmente, como se preparar desde já para não ser pego de surpresa?

Este guia da CLM Controller Contabilidade foi preparado justamente para responder essas perguntas de forma clara, estratégica e prática.

Ao longo do texto, você vai entender os principais impactos da reforma tributária para empresas no Lucro Presumido, conhecer exemplos numéricos, enxergar riscos e oportunidades e ver como se organizar para 2025, 2026 e os anos seguintes.

O Lucro Presumido vai acabar com a reforma tributária?

A primeira dúvida que aparece quando se fala em reforma tributária no Lucro Presumido é se o regime será extinto.

A resposta é objetiva: o Lucro Presumido não vai acabar com a reforma. Ele continuará existindo como um dos regimes possíveis de tributação do IRPJ e da CSLL.

O Lucro Presumido vai acabar com a reforma tributária

 

O que muda é tudo aquilo que está “ao redor” do Lucro Presumido, especialmente a forma de tributar a receita com PIS, COFINS, ICMS e ISS, que serão substituídos pela CBS e pelo IBS.

Na prática, isso significa que:

  • O regime jurídico do Lucro Presumido permanece, mas IBS e CBS vão substituir PIS, COFINS, ISS e ICMS.
  • A forma de tributar o consumo e o faturamento muda, principalmente com o fim da fragmentação entre ICMS e ISS.

A carga tributária total pode subir, cair ou se manter, dependendo do setor, do perfil de custos e da posição da empresa na cadeia.

 

 

Por isso, mais importante do que perguntar se o Lucro Presumido vai acabar, é entender como ele se encaixa no novo sistema e se continuará sendo o regime mais vantajoso para a sua empresa.

Como funciona hoje a tributação no Lucro Presumido

Antes de falar em reforma tributária, vale recapitular como funciona o regime hoje. Esse entendimento é essencial para comparar antes e depois.

O Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração do IRPJ e da CSLL. Em vez de apurar o lucro real da empresa, a legislação presume um percentual de lucro sobre o faturamento, que varia de acordo com o tipo de atividade.

Tributos sobre o faturamento

Hoje, uma empresa no Lucro Presumido paga, em linhas gerais:

  • PIS e COFINS pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita bruta.
  • ISS ou ICMS, conforme o tipo de atividade (serviços ou comércio/indústria), com alíquotas que variam conforme o município ou estado.

Nessa lógica, não há, para a maioria das empresas do Presumido, o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, e os créditos de ICMS/ISS dependem muito do tipo de operação.

Ou seja, tudo o que entra de faturamento acaba sofrendo incidência de tributos sobre a receita com poucas possibilidades de abatimento.

Lucro Presumido

IRPJ e CSLL com base em presunção

Além dos tributos sobre faturamento, as empresas do Lucro Presumido pagam:

  • IRPJ e CSLL com base em percentuais de presunção aplicados sobre a receita.

Exemplo simplificado:

  • Empresa de serviços com presunção de 32%
  • Sobre R$ 100.000 de faturamento trimestral, presume-se R$ 32.000 de lucro
  • Sobre esses R$ 32.000, aplicam-se as alíquotas de IRPJ e CSLL, com alíquotas de 15% e 9% respectivamente.

O benefício do regime é a simplicidade. A desvantagem é não aproveitar, em muitos casos, toda a estrutura de custos e créditos que seria possível no Lucro Real.

Reforma tributária no Lucro Presumido: o que muda em PIS, COFINS, ICMS e ISS

Com a reforma, a grande mudança para empresas do Lucro Presumido está na substituição dos tributos atuais sobre consumo por dois novos impostos principais:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de âmbito estadual/municipal, em um modelo de IVA compartilhado

Esses tributos terão características bem diferentes de PIS/COFINS, ICMS e ISS, principalmente no que diz respeito à não cumulatividade e à amplitude dos créditos.

CBS no Lucro Presumido

A CBS virá para substituir PIS e COFINS. Alguns pontos importantes:

  • A CBS será não cumulativa, ou seja, haverá direito a creditamento em praticamente todas as operações de aquisição de bens e serviços necessários à atividade.
  • A previsão é que a CBS tenha alíquota única para todo o país, algo em torno de 9%, a serem definidos em lei complementar.
  • A base de cálculo será a receita de bens e serviços, com poucas exceções. No entanto, haverá grande aproveitamento de créditos gerados nas etapas anteriores.

Isso muda completamente o jogo para empresas no Lucro Presumido:

  • Hoje: pagam 3,65% de PIS/COFINS, sem créditos.
  • Amanhã: podem pagar 9% CBS, com créditos sobre custos e despesas.

Para empresas com muitos insumos e compras tributadas, isso pode ser parcialmente compensado. Já para empresas de serviços com poucos custos creditáveis, a tendência é de aumento real da carga sobre faturamento

Guia da Reforma Tributaria

IBS no Lucro Presumido

O IBS substituirá ICMS e ISS. Ele será:

  • Um imposto não cumulativo, com crédito amplo nas operações anteriores;
  • Com alíquota definida pelos entes subnacionais, mas aplicada de forma uniforme dentro do modelo;
  • Incidente sobre operações de bens e serviços, em linha com o padrão dos IVAs modernos.

Para empresas do Lucro Presumido, isso significa que:

  • Setores que hoje sofrem com cumulatividade ou limitações de crédito podem ser beneficiados;
  • Porém, setores que tinham incentivos específicos ou regimes especiais de ICMS/ISS podem ver sua vantagem diminuir;
  • A cadeia de créditos do IBS será um ponto-chave na análise de competitividade.

Fim da cumulatividade e ampliação de créditos

Uma das grandes bandeiras da reforma é acabar com a cumulatividade de PIS/COFINS. Isso vale também para empresas do Presumido.

Na prática:

  • A empresa deixará de pagar 3,65% sobre tudo, sem créditos;
  • Passará a pagar cerca de 9%, mas com possibilidade de abatimento de créditos gerados com a aquisição de bens e mercadorias, bem como com despesas em serviços, investimentos, despesas essenciais etc.

Essa mudança é positiva para quem tem muitos custos creditáveis. Mas para quem tem custo principal em mão de obra, como é o caso de vários prestadores de serviços, a CBS pode representar um choque de carga tributária.

Impactos da reforma tributária para empresas no Lucro Presumido

Impactos da reforma tributária para empresas no Lucro Presumido

Agora vamos aos impactos da reforma tributária nas empresas do Lucro Presumido, olhando para alguns cenários típicos.

Impactos em empresas de serviços

As empresas de serviços são, provavelmente, as mais preocupadas com a reforma tributária no Lucro Presumido.

Isso porque, em muitos negócios de serviços:

  • A folha de pagamento é o principal custo;
  • Há pouco gasto com insumos e mercadorias;
  • As despesas que geram crédito de impostos são limitadas.

Nessas empresas, a migração de um PIS/COFINS de 3,65% para uma CBS por volta de 9%, mesmo com alguns créditos, tende a implicar aumento significativo de carga tributária.

Impactos em empresas de comércio e indústria

Em empresas comerciais e industriais, os impactos da reforma tributária nas empresas do Lucro Presumido podem ser bem diferentes.

Isso porque:

  • A empresa compra mercadorias tributadas, sobre as quais poderá gerar créditos de CBS e IBS;
  • A cadeia é mais longa, o que aumenta o potencial de crédito;
  • O volume de investimentos em máquinas, equipamentos e logística também tende a gerar abatimentos.

Nesses casos, o efeito pode ser neutro ou até ligeiramente positivo, dependendo da estrutura de custos, fornecedores e repasse de preços.

 

Efeito na cadeia: quem gera crédito e quem não gera

Outro ponto pouco falado, mas muito importante, é o efeito da reforma na cadeia de valor.

Com o IBS e a CBS:

  • Os clientes que estiverem no regime não cumulativo vão buscar fornecedores que gerem o máximo de créditos possível.
  • Empresas que não geram créditos ou que tiverem tributação “oculta” podem se tornar menos competitivas.

Para uma empresa de serviços no Lucro Presumido, por exemplo:

  • Se ela vender majoritariamente para empresas no Lucro Real, que buscam créditos, pode precisar ajustar preços ou repensar o regime para continuar atrativa.
  • Se vender para consumidores finais ou empresas do Simples, o impacto será mais direto na própria margem.

Por isso, não basta olhar isoladamente a alíquota: é preciso entender a posição da empresa na cadeia IBS/CBS.

Lucro Presumido ou Real após a reforma?

Diante de tudo isso, uma pergunta natural é: Lucro Presumido ou Real após reforma? Qual regime será melhor?

A resposta não é única. Ela depende de uma combinação de fatores: setor, margem, estrutura de custos, volume de compras, tipo de cliente, histórico de resultados e apetite de risco.

Quando considerar migração para o Lucro Real

A migração para o Lucro Real pode ser uma alternativa interessante em alguns casos, especialmente depois da reforma tributária:

  • Empresas com margens reais baixas, inferiores à presunção usada no Lucro Presumido.
  • Negócios com grande volume de custos e despesas dedutíveis, que ampliam os créditos de IBS/CBS e reduzem o IRPJ/CSLL.
  • Empresas que oscilam entre lucro e prejuízo e podem se beneficiar de compensação de prejuízos fiscais.
  • Empresas de serviços com forte gasto em insumos, tecnologia, estrutura e outros custos que geram crédito.

Nesses casos, com a reforma tributária no Lucro Presumido, a conta pode passar a favorecer o Lucro Real, sobretudo se o aumento de CBS/IBS não for compensado por margens muito altas.

Quando pode fazer sentido permanecer no Lucro Presumido

Em contrapartida, há casos em que o Lucro Presumido pode continuar sendo a melhor opção:

Quando pode fazer sentido permanecer no Lucro Presumido

  • Empresas com alta rentabilidade, ou seja, margens bem superiores à presunção.
  • Negócios com estrutura contábil e de controles mais simples, que não justificam a complexidade do Lucro Real.
  • Empresas comerciais com cadeias de crédito equilibradas, que consigam manter boa competitividade mesmo com o novo sistema.
  • Empresas que não desejam lidar com o nível de detalhamento e de exposição fiscal típico do Lucro Real.

A grande questão é que, após a reforma, o “cálculo padrão” que funcionava para decidir entre Presumido e Real precisará ser refeito com novas variáveis.

 

Como a CLM Controller ajuda sua empresa a se preparar para a reforma tributária no Lucro Presumido

A CLM Controller Contabilidade atua justamente na interseção entre contabilidade, finanças e estratégia. Diante da reforma tributária, nossa atuação com empresas do Lucro Presumido envolve:

1.Diagnóstico tributário personalizado: A CLM analisa:

  • Perfil completo da empresa;
  • Estrutura de custos e despesas;
  • Cadeia de fornecedores e clientes;
  • Histórico de margens, faturamento e sazonalidade;
  • Riscos e oportunidades do novo modelo.

Com isso, é possível entender quais impactos da reforma tributária nas empresas do Lucro Presumido se aplicam diretamente ao seu caso.

2.Simulações comparativas e planejamento: Com base no diagnóstico, a CLM produz:

  • Simulações de carga tributária no Lucro Presumido e no Lucro Real após a reforma;
  • Projeções de ganhos e perdas ao longo da fase de transição;
  • Cenários de aumento, estabilidade ou redução da carga;
  • Recomendações claras sobre manter ou migrar de regime no momento certo.

Esse tipo de estudo evita que a empresa “mude por impulso” ou permaneça em um regime que deixou de ser vantajoso.

3.Acompanhamento contínuo da regulamentação: A reforma dependerá de dezenas de normas complementares, decretos, ajustes e regulamentações ao longo dos próximos anos.

A CLM acompanha essa evolução em tempo real, atualizando:

  • Estratégias de planejamento tributário;
  • Recomendações de regime e estrutura;
  • Análises de impactos setoriais;
  • Materiais informativos para diretores e conselhos.

Ou seja, não se trata de um estudo pontual, mas de um processo de adaptação contínua.

Conclusão

A reforma tributária no Lucro Presumido não é apenas uma alteração técnica na legislação.

  • Para algumas empresas, especialmente as de serviços com baixa estrutura de créditos, a tendência é de aumento de carga tributária, exigindo estratégia, reposicionamento e, muitas vezes, reavaliação do regime.

 

  • Para outras, sobretudo no comércio e na indústria, a reforma pode trazer oportunidades de ganho de competitividade e simplificação.

O ponto central é: não dá para esperar 2026 chegar para decidir.

Empresas que começarem em 2025 a simular cenários, organizar dados, revisar políticas comerciais e se aproximar de uma contabilidade consultiva estarão em posição muito mais forte para atravessar a transição.

A CLM Controller está pronta para ser essa parceira.

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