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Entenda o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente do Simples Nacional nesse artigo que oferece orientações detalhadas para empresas que ultrapassam o limite de faturamento do regime.
Empresas que operam sob o regime simplificado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas posteriormente ultrapassam o limite de faturamento estabelecido pelo Simples Nacional, estão sujeitas à tributação ICMS fora desse regime. Neste cenário, é fundamental compreender como calcular corretamente o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional. Este artigo visa fornecer uma orientação clara e precisa sobre esses procedimentos.
Para calcular o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional, é necessário levar em consideração alguns aspectos relevantes do regime tributário e da legislação fiscal brasileira. O Simples Nacional é um regime criado para facilitar o recolhimento dos impostos das micro e pequenas empresas, sendo possível recolher diversos tributos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O ICMS é um desses impostos recolhidos pelo Simples Nacional.
Para determinar a base de cálculo do ICMS no Simples Nacional, considera-se a receita bruta anual da empresa, bem como a alíquota e a parcela dedutível indicadas no Anexo correspondente ao setor de atuação da empresa. Para os fins de recolhimento do ICMS, o limite máximo de faturamento anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Quando uma empresa ultrapassar esse limite máximo, estará sujeita à alíquota máxima prevista nas tabelas dos anexos, subtraída do percentual do ICMS dessa respectiva faixa de receita e acrescida do percentual do ICMS da faixa do referido sublimite, sendo esse resultado majorado em 20% (vinte por cento).
No caso específico do excedente do faturamento bruto anual, existem limites para este excedente quando seu valor for superior a 20%, levando em consideração o limite de R$ 3,6 milhões. Se o excedente for superior a 20%, o efeito será no mês seguinte ao excesso; se for inferior a 20%, o efeito será no ano seguinte ao excesso. Para calcular os excedentes, é necessário levar em conta as alíquotas máximas do Anexo II acrescidas de 20% sobre essas alíquotas máximas. No exemplo do post, é possível ver um cálculo detalhado da taxação sobre o excedente do faturamento bruto anual.
Leia mais sobre: Como calcular o Simples Nacional: Exemplo de cálculo
Suponha que uma empresa no regime Simplificado de Pequenos Contribuintes (Simples Nacional) tenha vendido produtos com a seguinte composição tributária em abril de 2023:
Valor total das vendas: R$ 50.000,00
ICMS sobre as vendas no Simples Nacional: R$ 3.750,00 (equivalente a 7,5% do valor das vendas)
Base de cálculo para ICMS sobre excedente do Simples Nacional: R$ 20.000,00 (valor máximo permitido pelo regime Simples Nacional)
O excedente é calculado da seguinte forma: Valor total das vendas – base de cálculo para ICMS sobre excedente do Simples Nacional = Excedente Excedente = R$ 50.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 30.000,00
A alíquota para o cálculo de ICMS sobre o excedente é normalmente igual à alíquota máxima prevista na legislação estadual vigente para os participantes do regime normal. Para este exemplo, vamos supor que essa alíquota seja igual a 18%.
Portanto, o ICMS sobre o excedente será calculado da seguinte forma: Excedente x Alíquota para ICMS sobre excedente = Imposto a pagar Imposto a pagar = R$ 30.000,00 x 18% = R$ 5.400,00
Assim, a empresa estará sujeita ao pagamento de um imposto ICMS adicional de R$ 5.400,00 pelo excedente das vendas realizadas sob o regime Simples Nacional. O valor total do ICMS a ser pago pela empresa é a soma dos valores calculados anteriormente:
Total do ICMS a pagar = ICMS sobre as vendas + ICMS sobre o excedente Total do ICMS a pagar = R$ 3.750,00 + R$ 5.400,00 = R$ 9.150,00
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Em resumo, para calcular o ICMS sobre o excedente do Simples Nacional, é necessário considerar a receita bruta anual da empresa, as alíquotas e parcelas dedutíveis indicadas no Anexo correspondente ao setor de atuação da empresa, e os limites e taxações específicas para os casos de excedente do faturamento bruto anual.
Se ainda permanecerem dúvidas, resolva esse tema complexo ao lado de um escritório de contabilidade que possa te guiar pelo mundo da tributação do Simples Nacional.