Como é calculado o ITBI: tudo o que você precisa saber sobre o Imposto Imobiliário

Tempo de leitura: 9 minutos

A aquisição de um imóvel representa um marco significativo, seja para fins residenciais, comerciais ou como investimento. Contudo, em meio à euforia da compra, muitos compradores se deparam com uma série de custos adicionais, e um dos mais relevantes é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Compreender como é calculado o ITBI é fundamental para planejar suas finanças e evitar surpresas desagradáveis. 

Este imposto municipal incide sobre a transferência de propriedade e, embora seja uma obrigação legal, seus detalhes podem gerar muitas dúvidas. Este guia completo desvenda o funcionamento do ITBI, desde sua definição até as particularidades de seu cálculo em diferentes cenários, preparando você para uma transação imobiliária mais segura e transparente.

O que é ITBI?

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O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis. Em outras palavras, sempre que um imóvel muda de dono, seja por compra e venda, permuta, dação em pagamento ou outras formas de transmissão onerosa, o ITBI deve ser pago. 

Sua finalidade é arrecadar recursos para os cofres públicos municipais, que são então aplicados em diversas áreas, como infraestrutura, saúde e educação. É um imposto obrigatório para que a transferência de titularidade seja efetivada no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a legalidade da transação.

Quem paga este imposto?

A responsabilidade pelo pagamento do ITBI recai, por lei, sobre o comprador do imóvel. É ele quem adquire a propriedade e, portanto, quem deve arcar com o custo da transmissão. Embora seja um imposto do comprador, é importante ressaltar que, em algumas negociações, as partes podem acordar de forma diferente, mas legalmente a obrigação é do adquirente. 

O não pagamento impede o registro do imóvel em nome do novo proprietário, o que pode gerar problemas futuros. Entender como é calculado o ITBI e quem o paga é crucial para o planejamento financeiro de qualquer transação imobiliária.

Quando o ITBI deve ser pago?

O ITBI deve ser pago antes da efetivação do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente, as prefeituras estabelecem um prazo para o recolhimento do imposto após a assinatura do contrato de compra e venda ou da escritura pública. 

Esse prazo pode variar entre os municípios, mas é comum que seja de 30 dias. O pagamento é uma condição essencial para que a transferência de propriedade seja formalizada, garantindo que o novo proprietário tenha o direito legal sobre o bem.

Qual é o percentual do ITBI?

O percentual do ITBI varia de município para município, sendo definido por lei municipal. Não existe uma alíquota única para todo o Brasil. Abaixo, apresentamos uma tabela com as alíquotas praticadas em algumas das principais capitais do Brasil, abrangendo diversas regiões, para que você tenha uma referência mais completa:

Região Cidade Alíquota do ITBI
Sudeste São Paulo (SP) 3%
Rio de Janeiro (RJ) 3%
Belo Horizonte (MG) 3%
Vitória (ES) 2%
Centro-Oeste Brasília (DF) 3%
Campo Grande (MS) 2,5%
Goiânia (GO) 2%
Nordeste Salvador (BA) 3%
Recife (PE) 3%
Sul Porto Alegre (RS) 3%
Curitiba (PR) 2,7%
Norte Manaus (AM) 3%
Belém (PA) 2%

 

É importante verificar a legislação específica do município onde o imóvel está localizado, pois as alíquotas podem ser alteradas e podem existir diferenciações para tipos de imóveis ou valores.

Como é calculado o ITBI?

O cálculo do ITBI é feito com base no maior valor entre o valor de mercado do imóvel (o valor da transação) e o valor venal de referência estabelecido pela prefeitura. A alíquota do imposto, definida pelo município, é aplicada sobre essa base de cálculo. 

Compreender como é calculado o ITBI é fundamental para estimar o custo total da aquisição. A seguir, detalhamos como esse cálculo se aplica em diferentes modalidades de compra, utilizando a taxa de São Paulo (3%) como referência para os exemplos.

Como é calculado o ITBI para imóvel comprado à vista

Para um imóvel adquirido à vista, o cálculo do ITBI é relativamente direto. A base de cálculo será o maior valor entre o preço de venda declarado na escritura e o valor venal de referência do imóvel, que é uma estimativa da prefeitura. 

Suponhamos que você compre um imóvel em São Paulo por R$ 500.000,00 e o valor venal de referência seja R$ 480.000,00. A base de cálculo será R$ 500.000,00 (o maior valor). Aplicando a alíquota de 3% de São Paulo, o ITBI devido será de R$ 15.000,00 (R$ 500.000,00 x 3%). Este valor deve ser pago antes do registro da propriedade em seu nome, garantindo a legalidade da transação.

Como é calculado o ITBI para imóvel financiado

No caso de um imóvel financiado, o princípio de como é calculado o ITBI permanece o mesmo, mas com uma particularidade: a base de cálculo é o valor total do imóvel, não apenas o valor da entrada ou do financiamento. 

Se você financiar um imóvel de R$ 600.000,00 em São Paulo, com um valor venal de referência de R$ 580.000,00, a base de cálculo será R$ 600.000,00. O ITBI será de R$ 18.000,00 (R$ 600.000,00 x 3%). É crucial incluir esse custo no planejamento financeiro, pois ele não é coberto pelo financiamento e deve ser pago à parte, antes da conclusão do registro.

Como é calculado o ITBI para imóvel na planta

Para imóveis na planta, o cálculo do ITBI pode ter algumas nuances. Geralmente, o imposto incide sobre o valor total do contrato de compra e venda, mesmo que o pagamento seja parcelado ao longo da construção. Em São Paulo, se você adquire um apartamento na planta por R$ 700.000,00, e o valor venal de referência para o imóvel pronto for R$ 680.000,00, a base de cálculo será R$ 700.000,00. 

O ITBI a ser pago será de R$ 21.000,00 (R$ 700.000,00 x 3%). É importante verificar com a prefeitura local se há alguma regra específica para imóveis em construção, pois algumas podem considerar o valor do terreno e da construção separadamente.

Como pagar o imposto sobre compra e venda de imóveis?

O pagamento do ITBI, o imposto sobre compra e venda de imóveis, é um processo que geralmente envolve a emissão de uma guia de recolhimento pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Após a assinatura do contrato de compra e venda ou da escritura pública, o comprador deve procurar o órgão municipal responsável (geralmente a Secretaria de Finanças ou Fazenda) para solicitar a guia. 

É necessário apresentar a documentação do imóvel e das partes envolvidas. Com a guia em mãos, o pagamento pode ser efetuado em bancos conveniados, casas lotéricas ou, em muitos casos, online, através do internet banking. 

É fundamental guardar o comprovante de pagamento, pois ele será exigido no Cartório de Registro de Imóveis para a efetivação da transferência de propriedade.

O que acontece se o ITBI não for pago?

O não pagamento do ITBI acarreta sérias consequências para o comprador. A principal delas é a impossibilidade de registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis. Sem esse registro, o comprador não é legalmente reconhecido como proprietário do bem, o que significa que ele não pode vendê-lo, hipotecá-lo ou usá-lo como garantia. 

Além disso, o atraso no pagamento gera multas e juros, que podem elevar significativamente o valor original do imposto. Em casos extremos, a prefeitura pode até mesmo iniciar um processo de execução fiscal para cobrar o débito, o que pode resultar na penhora de bens. Portanto, é crucial incluir o ITBI no planejamento financeiro e pagá-lo dentro do prazo estabelecido.

Quem pode ser isento do ITBI?

Existem algumas situações em que o comprador pode ser isento do pagamento do ITBI, embora as regras variem conforme a legislação municipal. Geralmente, a isenção pode ocorrer em casos de incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica, desde que o objetivo principal da empresa não seja a compra e venda de imóveis. 

Outra situação comum é a transmissão de bens ou direitos quando realizada para integralização de capital social, ou seja, quando um imóvel é utilizado para formar o capital de uma empresa. 

Algumas prefeituras podem conceder isenção para programas habitacionais específicos como o Minha Casa Minha Vida ou para imóveis de baixo valor. É fundamental consultar a legislação do município e, se for o caso, buscar orientação profissional para verificar a possibilidade de isenção.

O valor do ITBI é diferente para imóvel comercial e residencial?

Na maioria dos municípios brasileiros, a alíquota do ITBI não se diferencia entre imóveis comerciais e residenciais. Ou seja, a forma como é calculado o ITBI e o percentual aplicado são os mesmos, independentemente da finalidade do imóvel. 

A base de cálculo continua sendo o maior valor entre o preço de venda e o valor venal de referência, e sobre ele incide a alíquota única estabelecida pela prefeitura. No entanto, é sempre prudente verificar a legislação específica do município onde o imóvel está localizado, pois, embora raro, pode haver exceções ou regras particulares para determinados tipos de imóveis ou transações.

Gestão estratégica para transações imobiliárias seguras

Compreender como é calculado o ITBI é um passo essencial para qualquer empresa ou investidor que planeja adquirir um imóvel. Este imposto, embora seja uma obrigação municipal, exige atenção e planejamento para evitar custos inesperados e garantir a regularidade da transação. 

Para empresas do Lucro Real e Presumido que buscam otimizar suas operações e garantir a conformidade em todas as etapas de suas transações imobiliárias, a CLM Controller oferece uma parceria estratégica. 

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