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O regime de lucro presumido costuma ser a escolha de empresários que buscam mais objetividade na apuração de tributos. Na teoria, simplifica o cálculo dos impostos federais, como IRPJ e CSLL.
Porém, na prática, exige atenção minuciosa e disciplina fiscal. Muitos gestores acreditam que a adoção desse regime reduz o risco de problemas com órgãos reguladores.
Porém, equívocos podem colocar toda a operação em xeque. A ilusão de simplicidade tem custo: multas e autuações que surpreendem empresas de todos os portes. Neste artigo, vamos examinar os erros mais comuns para empresas de lucro presumido. Leia até o final!
Sobre o regime de lucro presumido
O lucro presumido foi instituído como alternativa aos regimes tributários existentes, destinado a pessoas jurídicas que faturam até R$78 milhões ao ano. O objetivo é agilizar o cálculo dos impostos federais, usando percentuais fixos sobre a receita bruta.
Em vez de apurar o lucro contábil efetivo, presume-se uma margem, daí o nome “presumido”. Em linhas gerais:
- IRPJ e CSLL têm base de cálculo determinada por faixas de atividade;
- O PIS e a COFINS seguem sistemática cumulativa, com alíquotas menores que o lucro real;
- ICMS e ISS permanecem sujeitos às legislações estaduais e municipais.
A promessa é amenizar o peso burocrático. Mas basta um pequeno descuido para transformar a facilidade em risco tributário.
O mito da simplicidade e seus perigos
Nos bastidores das empresas, é comum ouvir que o lucro presumido “dá menos trabalho”. Aparentemente, basta aplicar os percentuais fixados para cada setor e seguir com os negócios. Porém, a simplificação do cálculo não isenta da responsabilidade de apurar, declarar e recolher tudo corretamente. Pelo contrário: muitos detalhes exigem atenção redobrada.
O regime pode mesmo parecer fácil. Mas há riscos potenciais espalhados por várias etapas burocráticas: desde o enquadramento inicial até a conferência dos informes enviados à Receita Federal.
- Enquadramento inadequado da atividade econômica;
- Base de presunção errada;
- Receitas omitidas ou mal interpretadas;
- Erros na escrituração fiscal;
- Dificuldade em acompanhar as atualizações da legislação federal, estadual e municipal.
Esses fatores compõem uma verdadeira armadilha. As consequências vão desde multas de alto valor até complicações que podem ameaçar a continuidade dos negócios.
Erros comuns no lucro presumido
Erro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
Muitas empresas se classificam de modo equivocado, usando CNAEs que não refletem com precisão a sua atividade-fim. Isso influencia diretamente os percentuais aplicados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e pode gerar diferenças significativas nos valores devidos.
Os percentuais podem variar bastante. Para critério de comparação, empresas de serviços em geral podem chegar a 32%, enquanto outras atividades como comércio e indústria (8%) ficam em 8%. Por isso, é fundamental identificar a correta aplicação.
Além disso, alguns setores específicos não podem adotar esse regime. Um equívoco no cadastro pode tornar nulo o benefício da escolha.
Base de presunção calculada de forma errada
Ao optar por tributar pelo lucro presumido, a legislação determina que se aplique um percentual fixo à receita bruta (de acordo com o CNAE, como citado anteriormente). O erro mais frequente aqui é não considerar todas as receitas que compõem essa base, ou ignorar as receitas acessórias – como rendimentos financeiros, aluguéis, entre outros.
Imagine uma empresa que emite notas fiscais em atraso ou lança receitas futuras em períodos diferentes do fato gerador. Com isso, a base presumida do IRPJ e da CSLL acaba ficando artificialmente reduzida, atraindo a atenção da fiscalização.
Um exemplo:
- Uma empresa de consultoria recebe antecipação referente a um contrato anual, mas tributa o valor apenas ao realizar o serviço mês a mês.
- A legislação exige a inclusão da receita no mês de recebimento, mesmo se o serviço não estiver integralmente realizado.
- A diferença de tratamento pode, em caso de fiscalização, motivar autuação por falta de recolhimento do tributo devido.
O descuido na base de presunção é fonte comum de autuações elevadas, já que costuma envolver todo o exercício fiscal.
Omissão de receitas
Esquecer de lançar receitas ou deixar de contabilizar determinados valores é um equívoco frequente, seja por falhas operacionais, seja por interpretação errada da legislação.
O problema é que a Receita Federal trabalha cruzando informações de diversas fontes: notas fiscais eletrônicas, movimentação bancária, arquivos digitais, informações de fornecedores e clientes.
A omissão, além de gerar multa de ofício de 75% sobre o imposto, pode ser considerada fraude, elevando a penalidade a 150% em caso de reincidência, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (Tema 863 de Repercussão Geral): a multa qualificada por sonegação, fraude ou conluio no IRPJ e CSLL é constitucional.
Escrituração fiscal e contábil incompleta ou inconsistente
No regime de lucro presumido, muitos gestores interpretam que basta uma escrituração simplificada dos livros fiscais. Mas a realidade é outra. A legislação exige:
- Registro fiel e atualizado das receitas e despesas;
- Escrituração do Livro Caixa (quando desejada compensação de despesas dedutíveis);
- Guarda por cinco anos de toda a documentação comprobatória.
Falhas ou inconsistências nos registros contábeis são pistas para os auditores fiscais identificarem práticas irregulares. Recomenda-se manter todas as operações devidamente documentadas, incluindo comprovantes bancários, notas fiscais e recibos.
Escrituração incompleta impede defesas em caso de autuação, coloca a empresa em situação delicada diante da fiscalização.
Recolhimento incorreto dos tributos federais e estaduais
O pagamento em atraso, o cálculo errado das guias, o não aproveitamento de retenções corretas e a apuração indevida dos valores devidos às secretarias estaduais e municipais compõem um quadro preocupante.
No lucro presumido, embora as bases pareçam fixas, há detalhes importantes:
- Não computar receitas sujeitas à tributação “exclusiva na fonte”;
- Ignorar a necessidade de declarar corretamente as receitas de exportação e de vendas interestaduais;
- Aplicar alíquotas de ISS e ICMS erradas para cada município ou estado.
Segundo a Receita Federal, contribuintes flagrados nessas situações enfrentam multas entre 75% e 225%, mais juros. Muitas empresas só percebem a diferença no ato de uma revisão de malha fiscal, quando é difícil corrigir sem impacto financeiro imediato.
Exemplos típicos de erros:
- PIS e COFINS apurados sem considerar faturamento bruto total;
- ISS devido lançado em município diferente do local da prestação do serviço;
- DARFs pagos em códigos errados, gerando débitos não quitados no sistema da Receita.
Essas situações, ainda que pareçam detalhes, resultam facilmente em autuações e revisões fiscais pesadas.
Consequências práticas de falhas no lucro presumido
Nem sempre a empresa percebe o erro logo no início. A autuação, geralmente, chega em forma de notificação, quase sempre inesperada. Quando o equívoco envolve fraude ou omissão dolosa, a multa cresce de acordo com a gravidade da infração. Os cenários mais comuns:
- Multa de ofício de 75% sobre o valor não recolhido, comum em casos de erro ou omissão sem dolo;
- Multa qualificada de 150% para casos de fraude ou reincidência, confirmada como constitucional pelo STF (Tema 863);
- Juros de mora calculados até a data do efetivo pagamento, além de atualização pela Selic;
- Possibilidade de bloqueio de contas, inscrição em Dívida Ativa e até responsabilização dos sócios nas situações mais graves.
Os efeitos não são só financeiros: podem comprometer a imagem e a continuidade da empresa. A maioria dos processos por multas no lucro presumido advém justamente de erros triviais, facilmente evitáveis com suporte técnico qualificado.
Como evitar autuações: compliance como rotina
O caminho mais seguro é investir em acompanhamento especializado e processos de compliance fiscal permanentes. A CLM Controller recomenda:
- Revisar periodicamente os cadastros e CNAEs, garantindo o correto enquadramento;
- Implementar sistemas integrados de controle de receita e documentação de despesas;
- Treinar equipes para lançamento e conciliação diária de movimentação bancária e notas fiscais;
- Manter-se atualizado sobre mudanças em leis estaduais, municipais e federais, aproveitando conteúdos completos, como os das webstories sobre lucro presumido e a decisão entre contabilidade interna e terceirizada;
- Contar com relatórios detalhados, oferecidos por especialistas em contabilidade consultiva, experiência comprovada na CLM Controller, referência em terceirização e BPO para empresas nacionais e estrangeiras.
É um equívoco imaginar que o regime de lucro presumido, por ser considerado simplificado, esteja livre de armadilhas fiscais. Empresas de todos os portes contam histórias de autuações motivadas por falhas que pareciam banais. O segredo? Adotar uma rotina preventiva com apoio técnico especializado como prática permanente.
A CLM Controller há mais de 40 anos acompanha de perto os desafios do ambiente empresarial brasileiro. Nossa expertise vai de consultoria tributária e financeira à terceirização, planejamento estratégico e apoio à tomada de decisão. Nossas soluções são sempre personalizadas e garantem segurança, clareza e conformidade legal.
Dúvidas sobre qual regime escolher? Quer evitar autuações ou transformar o lucro presumido num diferencial? Descubra mais sobre regimes tributários, conheça os benefícios da contabilidade especializada e fale com um consultor da CLM Controller.








