Conheça o PERT no Simples Nacional 2022

Tempo de leitura: 3 minutos

Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Então essa matéria pode ser muito importante para você.

O PERT Simples Nacional 2022 (programa especial de regularização tributária), é a oportunidade perfeita para quem está em débito com a Receita Federal negociar a sua dívida.
Esse é um momento importante, não só para regularizar a sua empresa mas como uma oportunidade de permanecer no simples, evitando o aumento de impostos.

Artigo: Como calcular o novo Simples Nacional 2022

Afinal, o que é o PERT Simples Nacional?

O Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional,
é um sistema de parcelamento especial instituído pela Lei Complementar Nº 162, de 6 de abril de 2018. E no dia 19 de abril o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou as resoluções que regulamentam o Programa: Resolução CGSN Nº 138Resolução CGSN Nº 139.

Quem pode entrar no parcelamento?

Neste programa são aceitas as dívidas do Simples Nacional vencidas até novembro de 2017. Lembrando que mesmo aqueles que já estejam em fase de execução judicial podem participar do programa.

Quais são as opções de parcelamento do Simples Nacional 2022?

5 primeiras parcelas (5%)

As 5 primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo cada a 1% da dívida, corrigidas pela SELIC, totalizando 5% da divida consolidada.

Saldo restante (95%)

O saldo restante (95%) possui 3 alternativas de parcelamento:

Veja agora se a sua empresa se encaixa em algumas das opções de regularização do novo PERT-SN:

• Pago à vista: Com 90% de redução dos juros e 70% de redução da multa

• 145 parcelas (12 anos + 1 mês): Com 80% de redução dos juros e 50% de redução da multa

• 175 parcelas (14 anos + 7 meses): Com 50% de redução dos juros e 25% de redução da multa

Qual prazo para aderir ao programa?

Fique atento com o prazo para inscrição no programa, a adesão final é no dia 9 de julho de 2022 (feriado no estado de São Paulo), é importante que a adesão seja feita com calma então não deixe para última hora.
Clique aqui e receba ajuda para se inscrever no programa.

Caso não me inscreva no programa e continue em débito, o que pode acontecer?

Caso você permaneça em débito com a Receita, sem entrar em algum programa de regularização, sua empresa pode ser excluída do Simples.

Regras importantes:

  • Para aderir ao programa é necessário dar entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas.
  • Para todas as empresas, há 100% de desconto dos encargos legais e honorários advocatícios.
  • A parcela mínima é de R$ 300,00 para Empresas de Pequeno Porte e Microempresas.
  • Para o MEI, a parcela mínima é de R$ 50,00.
  • Todas as parcelas recebem o acréscimo da SELIC. Ou seja, quanto maior o prazo para o pagamento, maior será o juros.
  • Você só pode escolher por uma das 3 opções do programa. A receita Federal não é flexível ao número diferente de parcelas.

Já tenho parcelamentos anteriores do Simples Nacional, e agora?

É possível migrar o seu parcelamento anterior para o novo PERT. Porém após o pagamento da entrada de 5% não será possível voltar atrás nesta escolha.

Trecho da Lei (Resolução CGSN Nº 139) que fala sobre isso:

“O pedido de parcelamento de que trata o § 3º implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.”

Caso eu escolha migrar para o PERT-SN, quais dívidas entram no parcelamento?

Todos os débitos vencidos até novembro de 2017 entram no parcelamento. Caso tenham vencido depois não vão entrar.

Ainda tem alguma dúvida sobre o novo PERT-SN? Nos chame no chat ou entre em contato clicando aqui!

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