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O PIS/COFINS no Simples Nacional é um imposto federal que incide sobre a receita bruta de empresas enquadradas neste regime tributário. Diferentemente do Lucro Presumido e do Lucro Real, onde há incidência diferenciada, no Simples Nacional esses tributos são recolhidos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Neste artigo, abordaremos como funciona o PIS/COFINS no Simples Nacional, explicando sua incidência, cálculo e recolhimento, além de apresentar as alíquotas aplicáveis para diferentes setores.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele permite o pagamento unificado de tributos, facilitando a gestão fiscal e reduzindo a carga tributária em comparação a outros regimes.
Veja também: Receita Federal estabeleceu regras do PIS e Cofins.
O PIS/COFINS
No âmbito do Simples Nacional, as empresas têm que pagar alguns impostos, como o PIS/COFINS. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos de caráter Federal, cuja a arrecadação é destinada ao financiamento da Seguridade Social.
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Como é calculado o PIS/COFINS no Simples Nacional?
Ao contrário do que muitos pensam, o PIS/COFINS no Simples Nacional não é calculado de forma regressiva, mas sim progressiva. Ou seja, à medida que o faturamento da empresa aumenta, a alíquota de contribuição também cresce.
As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e a sua faixa de faturamento nos últimos 12 meses. Veja a tabela com as alíquotas aproximadas:
Faixa de Faturamento Anual (R$) | Comércio (PIS/COFINS) | Indústria (PIS/COFINS) | Serviços (PIS/COFINS) |
---|---|---|---|
R$ 0.00 - R$ 180,000.00 | 0,38% / 3,50% | 0,57% / 3,83% | 0,79% / 4,02% |
R$ 180,000.01 - R$ 360,000.00 | 0,38% / 3,50% | 0,57% / 3,83% | 0,79% / 4,02% |
R$ 360,000.01 - R$ 720,000.00 | 0,38% / 3,50% | 0,57% / 3,83% | 0,79% / 4,02% |
R$ 720,000.01 - R$ 1,800,000.00 | 0,38% / 3,50% | 0,57% / 3,83% | 0,79% / 4,02% |
R$ 1,800,000.01 - R$ 3,600,000.00 | 0,38% / 3,50% | 0,57% / 3,83% | 0,79% / 4,02% |
R$ 3,600,000.01 - R$ 4,800,000.00 | 0,38% / 3,50% | 0,57% / 3.83% | 0,79% / 4,02% |
Por exemplo, empresas com faturamento mensal de até R$ 20.000 pagam entre 0,65% e 1,65% de PIS/COFINS, dependendo da atividade econômica. Por outro lado, empresas com faturamento mensal superior a R$ 4.800.000 pagam 0,65% de PIS e 0,85% de COFINS.
Como é recolhido?
O recolhimento do PIS/COFINS é feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento unifica diversos tributos, tornando a gestão fiscal mais simplificada para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A empresa tem direito a créditos!
Além disso, as empresas têm direito a créditos de PIS/COFINS, que podem ser utilizados para abater os valores devidos. Os créditos são calculados com base nas compras de materiais e serviços realizadas pela empresa.
Variação conforme o faturamento
Assim, o PIS/COFINS no Simples Nacional é um tributo que varia conforme o faturamento da empresa e que, dependendo da atividade econômica, pode ser abatido com os créditos. Por isso, é importante que as empresas conheçam bem as regras do Simples Nacional para não pagar mais impostos do que deveriam.
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