PIS/COFINS no Simples Nacional

Tempo de leitura: 9 minutos

O PIS/COFINS no Simples Nacional é um imposto federal que incide sobre a receita bruta de empresas enquadradas neste regime tributário. Diferentemente do Lucro Presumido e do Lucro Real, onde há incidência diferenciada, no Simples Nacional esses tributos são recolhidos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Neste artigo, abordaremos como funciona o PIS/COFINS no Simples Nacional, explicando sua incidência, cálculo e recolhimento, além de apresentar as alíquotas aplicáveis para diferentes setores.

O que é o Simples Nacional?

 

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele permite o pagamento unificado de tributos, facilitando a gestão fiscal e reduzindo a carga tributária em comparação a outros regimes. Ele permite unificar vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal (o DAS), reduzindo burocracia e carga tributária. Esse regime prevê limites de receita – atualmente até R$ 4,8 milhões por ano – e alíquotas progressivas conforme faixas de faturamento. A ideia central do Simples é manter as empresas optantes em um sistema mais simples e favorável: por lei (LC 214/2025), o Simples continuará existindo após a Reforma Tributária, embora precise incorporar os novos tributos (IBS e CBS) que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins.

 

 

Veja também: Receita Federal estabeleceu regras do PIS e Cofins.

 

O PIS/COFINS

 

O PIS/Pasep e a COFINS são contribuições federais criadas para financiar a Seguridade Social. No Simples Nacional, elas são cobradas junto com demais tributos, sem guia própria. Para comparação, no Lucro Presumido essas contribuições são cumulativas e fixas em 0,65% (PIS) e 3,00% (Cofins) sobre o faturamento, sem direito a créditos fiscais.

Já no Lucro Real são não-cumulativas, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins), permitindo compensar créditos fiscais. Em geral, a alíquota efetiva de PIS+COFINS no Simples tende a ser menor para faturamentos menores.

Por exemplo, o total de PIS+Cofins embutido no DAS fica em média entre 0,54% e 3,30% da receita – bem inferior aos 3,65% do Lucro Presumido (0,65+3%) e aos 9,25% do Lucro Real (1,65+7,6%). Isso mostra como o Simples pode ser vantajoso para pequenas empresas em termos de carga desses tributos.

Ana Paula

PIS e COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?

 

Como é calculado o PIS/COFINS no Simples Nacional?

 

Como é calculado o PISCOFINS no Simples Nacional

 

Ao contrário do que muitos pensam, o PIS/COFINS no Simples Nacional não é calculado de forma regressiva, mas sim progressiva. Ou seja, à medida que o faturamento da empresa aumenta, a alíquota de contribuição também cresce.

As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e a sua faixa de faturamento nos últimos 12 meses. Veja a tabela com as alíquotas aproximadas:

 

Faixa de Faturamento Anual (R$)Comércio (PIS/COFINS)Indústria (PIS/COFINS)Serviços (PIS/COFINS)
R$ 0.00 - R$ 180,000.000,38% / 3,50%0,57% / 3,83%0,79% / 4,02%
R$ 180,000.01 - R$ 360,000.000,38% / 3,50%0,57% / 3,83%0,79% / 4,02%
R$ 360,000.01 - R$ 720,000.000,38% / 3,50%0,57% / 3,83%0,79% / 4,02%
R$ 720,000.01 - R$ 1,800,000.000,38% / 3,50%0,57% / 3,83%0,79% / 4,02%
R$ 1,800,000.01 - R$ 3,600,000.000,38% / 3,50%0,57% / 3,83%0,79% / 4,02%
R$ 3,600,000.01 - R$ 4,800,000.000,38% / 3,50%0,57% / 3.83%0,79% / 4,02%

 

Por exemplo, empresas com faturamento mensal de até R$ 20.000 pagam entre 0,65% e 1,65% de PIS/COFINS, dependendo da atividade econômica. Por outro lado, empresas com faturamento mensal superior a R$ 4.800.000 pagam 0,65% de PIS e 0,85% de COFINS.

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Como é recolhido?

 

O recolhimento do PIS/COFINS no Simples Nacional é feito mensalmente por meio do DAS, que reúne todos os tributos devidos (federais, estaduais e municipais). Não existe guia separada para PIS ou Cofins. Na prática, o contador calcula a alíquota efetiva do Simples (incluindo tributos federais como PIS/COFINS) e aplica sobre a receita.

O imposto apurado já sai pronto no DAS, sem necessidade de lançamento à parte. Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional continuará com o recolhimento unificado via DAS, mas agora incluindo os novos tributos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins. A lei garante que a carga proporcional desses tributos no DAS não aumentará na transição.

A empresa tem direito a créditos!

 

Além disso, as empresas têm direito a créditos de PIS/COFINS, que podem ser utilizados para abater os valores devidos. Os créditos são calculados com base nas compras de materiais e serviços realizadas pela empresa.

 

Regime Alíquotas PIS/COFINS Gera créditos?
Cumulativo PIS 0,65% / COFINS 3% ❌ Não
Não cumulativo PIS 1,65% / COFINS 7,6% ✅ Sim

 

Após a reforma, essa questão ficou ainda mais restrita. Hoje, uma empresa do Lucro Real que compra de optantes do Simples consegue se creditar de 9,25% de PIS/Cofins. Com a mudança, esse crédito será limitado ao equivalente de 0,63%, que é a CBS efetivamente paga pelo vendedor do Simples. Ou seja, parte do benefício fiscal antes disponível será reduzida com os novos tributos.

Por exemplo, estima-se que empresas de serviços, que antes pagavam cerca de 9,1% no total (ISS de 5% + PIS/Cofins), passarão a ter uma alíquota geral de até 28% no novo sistema – um grande impacto nos custos tributários.

 

Variação conforme o faturamento

 

Assim, o PIS/COFINS no Simples Nacional é um tributo que varia conforme o faturamento da empresa e que, dependendo da atividade econômica, pode ser abatido com os créditos. Por isso, é importante que as empresas conheçam bem as regras do Simples Nacional

para não pagar mais impostos do que deveriam.

Perguntas Frequentes sobre PIS/COFINS no Simples Nacional

 

1. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam PIS e Cofins separadamente?
Não. No Simples Nacional, o pagamento de PIS e Cofins está incluído no valor unificado do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme a alíquota do Anexo correspondente à atividade da empresa.

2. Como funciona o crédito de PIS e Cofins para quem compra de empresas do Simples?
Empresas do Simples Nacional não geram créditos de PIS e Cofins para os compradores do regime não cumulativo. Isso pode tornar as aquisições de empresas do Simples menos vantajosas para grandes empresas tributadas no Lucro Real.

3. Quais atividades do Simples Nacional têm alíquotas maiores por causa do PIS/Cofins?
As alíquotas variam conforme o Anexo do Simples. Por exemplo, atividades de comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) têm componentes de PIS e Cofins embutidos na alíquota total, que pode ser impactada pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

4. Empresas do Simples precisam entregar EFD-Contribuições para PIS/Cofins?
Não. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições, pois a apuração é simplificada e feita por meio do PGDAS-D.

5. Vale a pena uma empresa migrar do Simples para o Lucro Presumido por causa dos créditos de PIS/Cofins?
Depende da operação. Empresas que têm alto volume de insumos ou prestam serviços para clientes do Lucro Real podem se beneficiar do regime cumulativo para gerar créditos. É essencial fazer uma simulação tributária para avaliar se a migração compensa.

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