RERCT-Geral: regularize seus bens e direitos com segurança

Tempo de leitura: 3 minutos

O RERCT-Geral, ou Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, é uma oportunidade para quem deseja ajustar sua situação fiscal e cambial de forma voluntária.

 

 

Este programa permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram devidamente declarados, tanto no Brasil quanto no exterior. A seguir, vamos entender como funciona, os prazos e os principais benefícios deste regime.

 

O que é o RERCT-Geral?

 

Instituído pela Lei 14.973/2024, o RERCT-Geral foi criado para oferecer a pessoas físicas e jurídicas a chance de declarar voluntariamente bens e recursos que, por alguma razão, não foram informados corretamente ao Fisco. Com isso, o programa busca incentivar a regularização de patrimônios, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

 

Quem pode aderir ao RERCT-Geral?

 

Qualquer pessoa física ou jurídica residente no Brasil que possua bens ou direitos não declarados até 31 de dezembro de 2023 pode aderir ao RERCT-Geral. É uma oportunidade valiosa para regularizar a situação fiscal de ativos como contas bancárias, participações em empresas, apólices de seguro, marcas, patentes e bens imóveis, entre outros.

 

Vantagens de participar do RERCT-Geral

 

A adesão ao RERCT-Geral oferece diversos benefícios:

 

  • Regularização de Bens Sem Burocracia: O programa permite que você declare seus bens de forma simplificada, evitando futuras complicações com a Receita Federal.
  • Repatriação de Recursos: Possibilidade de repatriar ativos financeiros mantidos no exterior de maneira formal e legalizada.
  • Segurança Jurídica: Aderir ao programa garante que você está em conformidade com a legislação tributária, reduzindo o risco de penalidades futuras.

 

Alíquota e base de Cálculo

 

A regularização dos bens declarados pelo RERCT-Geral está sujeita a uma alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos. A base de cálculo do imposto é o valor dos bens em reais, considerado como acréscimo patrimonial adquirido até 31 de dezembro de 2023. Vale ressaltar que não são permitidas deduções ou descontos em relação ao custo de aquisição desses bens.

 

Como fazer a adesão ao RERCT-Geral

 

Para aderir ao programa, é preciso apresentar uma declaração única de regularização à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta declaração deve conter informações detalhadas sobre os bens, recursos e direitos que você possui, incluindo a identificação do declarante, descrição dos ativos, valor em reais e a origem lícita dos mesmos.

 

Principais informações do RERCT-Geral

 

CritérioDetalhes
Prazo de Adesão90 dias a partir da publicação da Lei
Alíquota de Imposto15% sobre o valor dos ativos regularizados
Base de CálculoValor dos ativos em reais (31/12/2023)
O que DeclararBens móveis, imóveis, intangíveis, participações societárias, etc.
BenefíciosRegularização fiscal, repatriação de ativos, segurança jurídica
Manutenção de Documentos5 anos
Órgão ResponsávelReceita Federal

 

Passo a passo da declaração:

 

  1. Identifique-se: Informe seus dados pessoais ou da empresa.
  2. Descreva seus Bens: Forneça detalhes sobre os bens e direitos que possui, incluindo sua origem e valor.
  3. Declare a Origem Lícita: Certifique-se de que os bens declarados provêm de atividades econômicas lícitas.

 

O que acontece após a adesão?

 

Uma vez que você aderiu ao RERCT-Geral, os bens regularizados devem ser incluídos na declaração de imposto de renda de 2024 e nos anos seguintes. Para ativos mantidos no exterior, o processo de repatriação deve ser realizado por uma instituição financeira autorizada.

 

Leia também: Reforma Tributária: o que irá mudar

 

Conclusão

 

O RERCT-Geral é uma excelente ferramenta para quem deseja ajustar suas finanças de forma transparente e segura, garantindo conformidade com a legislação brasileira. Se você tem ativos não declarados, esta é a chance de regularizar sua situação e evitar futuros problemas com o Fisco.

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