Como calcular o Lucro Real?

Tempo de leitura: 15 minutos

Neste bate-papo direto e esclarecedor, Rodrigo Ribeiro e Marcos Ribeiro, diretores da CLM Controller, explicam de forma simples quando o Lucro Real pode ser o regime tributário mais vantajoso e quando ele pode virar uma dor de cabeça.

Você sabe como calcular o Lucro Real? Por conta da complexidade tributária no Brasil, é grande o número de empresários que não sabem exatamente como é feita a apuração dos seus tributos de acordo com o regime tributário escolhido.

Além de gerar uma grande insegurança no ambiente empresarial, ainda existe um risco de que a sua empresa deixe de cumprir algumas exigências legais ou esteja recolhendo valores superiores aos que realmente são necessários.

A compreensão sobre o funcionamento da tributação é importantíssima para regular a carga tributária de uma organização e dar tranquilidade para a gestão do negócio. Quanto mais consciente você estiver sobre o recolhimento dos tributos, melhores podem ser os resultados alcançados.

Neste artigo reunimos todas as informações que você precisa saber sobre como calcular o Lucro Real e as principais características desse regime tributário. Acompanhe.

O que é Lucro Real?

Para aprendermos sobre como calcular o Lucro Real, precisamos iniciar conhecendo melhor o seu conceito, certo?

Todas as empresas brasileiras precisam recolher tributos relacionados aos seus ganhos nas atividades operacionais. Entretanto, nem todas recolhem esses tributos da mesma forma – pois existem diversos regimes tributários em vigência no Brasil.

As empresas que optam pelo Lucro Real recolhem seus impostos com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis.

Apesar de todos os regimes tributários levantarem dúvidas, as questões sobre como calcular o Lucro Real são mais frequentes por conta da complexidade desse regime. Entretanto, essa complexidade não significa que o valor a ser pago pela sua empresa será superior aos demais regimes.

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real

Todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Real. Entretanto, esse também é o regime tributário obrigatório para várias pessoas jurídicas – como aquelas que não podem ser enquadradas em outros regimes tributários ou possuem uma receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.

O artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998 prevê que estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

 

Calculadora Lucro Real

 

Prazo e forma de pagamento

A apuração do Lucro Real pode acontecer de forma trimestral ou anual:

Lucro Real Trimestral

As empresas que se enquadram no Lucro Real trimestral devem fazer a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas operações realizadas nos seguintes períodos:

  • Durante o período de 1º de janeiro a 31 de março
  • 1º de abril a 30 de junho
  • Entre 1º de julho a 30 de setembro
  • 1º de outubro a 31 de dezembro

Lucro Real Anual

Já as empresas que optam pela apuração anual do Lucro Real realizam esse cálculo apenas uma vez por ano – na data de 31 de dezembro. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. Se houver saldo positivo ou negativo ao final do ano, ele deve ser pago ou compensado.

Além disso, o Lucro Real Anual pode ser apurado por Estimativa ou Receita Bruta.

Apuração por Estimativa:

  • Pagamento do IRPJ e CSLL todos os meses através da receita bruta e acréscimos;
  • Redução do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
  • Suspensão do pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.

Apuração por Receita Bruta:

  • O resultado da aplicação do percentual previsto no artigo 15 da Lei nº 9.249/95 sobre a receita bruta da atividade;
  • Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

Leia também: LALUR (e-Lalur), o que é, para que serve e como funciona na ECF

Obrigações acessórias do Lucro Real

Além de saber como calcular o Lucro Real e fazer o recolhimento dos tributos, as empresas optantes por esse regime tributário também devem cumprir diversas obrigações acessórias:

Categoria Obrigação Descrição
Livros Contábeis e Fiscais Livro Diário Registro de todas as operações contábeis da empresa
Livros Contábeis e Fiscais Livro Razão Controle detalhado das contas contábeis
Livros Contábeis e Fiscais Livro de Registro de Duplicatas Controle de títulos emitidos pela empresa
Livros Contábeis e Fiscais Livro Caixa Registro de entradas e saídas financeiras
Livros Contábeis e Fiscais Livro Registro de Inventário Controle de estoques
Livros Contábeis e Fiscais Livro Registro de Entradas Registro de compras de mercadorias
Livros Contábeis e Fiscais Livro de Registro Permanente de Estoque Controle contínuo do estoque
Livros Contábeis e Fiscais LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) Ajustes do lucro contábil para apuração fiscal
Livros Contábeis e Fiscais Livro de Movimentação de Combustíveis Controle específico para empresas do setor
Obrigações Estaduais/Municipais DES Declaração Eletrônica de Serviços
Obrigações Estaduais/Municipais DAPI Declaração de Apuração e Informação do ICMS
Obrigações Estaduais/Municipais GIA Guia de Informação e Apuração do ICMS
Obrigações Estaduais/Municipais SINTEGRA Informações sobre operações interestaduais
Obrigações Estaduais/Municipais VAF/DAMEF Declaração do movimento econômico fiscal
Obrigações Federais DCTF Declaração de débitos tributários federais
Obrigações Federais EFD ICMS/IPI Escrituração Fiscal Digital
Obrigações Federais EFD Contribuições Escrituração de PIS e COFINS
Obrigações Trabalhistas SEFIP/GFIP Informações ao FGTS e Previdência Social
Obrigações Trabalhistas CAGED Cadastro de admissões e demissões
Obrigações Trabalhistas RAIS Relação anual de informações sociais
Obrigações Contábeis Digitais ECD Escrituração Contábil Digital
Obrigações Contábeis Digitais ECF Escrituração Contábil Fiscal
Obrigações de Imposto de Renda DIRF Declaração de IR retido na fonte
Obrigações de Imposto de Renda DIRPF Declaração de IR pessoa física

Impostos do Lucro Real

Primeiramente, para aprender como calcular o Lucro Real e conseguir compreender melhor o funcionamento desse regime tributário – que influencia nos gastos da sua organização – é importante ter contato com os impostos que sofrem o impacto da sua opção por regime tributário.

Uma empresa que opta pelo Lucro Presumido pode ter que pagar um valor muito superior ou inferior a outra empresa que opta pelo Lucro Real. Sendo assim, o segredo está justamente nesses impostos que veremos logo a seguir.

Solucoes Lucro Real

Como calcular o Lucro Real?

Imposto de Renda

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um dos tributos que mais recebe a influência sobre a decisão pelo Lucro Real. Nesse regime, o valor apurado com uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido do período.

Fórmula:

IR = Lucro Real x 15%

Imposto de Renda Adicional

Além da aplicação dessa alíquota de 15%, ainda existe a situação em que deve ser pago um valor adicional – que é uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20.000,00 por mês.

Fórmula:

IR Adicional = (Lucro Real Mensal – 20.000) x 10%

CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é outro tributo que deve ser pago sobre o desempenho da empresa no período. Ele é calculado aplicando uma alíquota de 9% sobre o lucro real.

Fórmula:

CSLL = Lucro Real Mensal x 9%

PIS / COFINS

No Lucro Real o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não são cumulativos, portanto seguem as seguintes alíquotas:

  • PIS não-cumulativo: alíquota de 1,65% aplicada sobre a receita bruta mensal
  • COFINS não-cumulativo: alíquota de 7,6% aplicada sobre a receita bruta mensal

Fórmula:

PIS e COFINS = (Faturamento – Custos dedutíveis) x 9,25%

ISS / ICMS

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo de competência municipal que incide sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. Sendo assim, as empresas que optam pelo Lucro Real devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada – que varia de 2% a 5%.

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e deve ser pago pelas demais empresas sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. As particularidades do ICMS devem ser consultados na legislação do estado em que a empresa está localizada.

Fórmula:

ISS = Faturamento x Alíquota

ICMS = (Faturamento – Créditos Compras) x Alíquota

Leia também: Imposto de Renda 2026, guia completo para tirar suas dúvidas

Exemplo de calculo Lucro Real

Por fim vamos entender exatamente como calcular o Lucro Real. Com todas as informações que já vimos ao longo deste artigo, fica muito simples realizar esse cálculo: assim, basta aplicar as alíquotas dos tributos sobre a sua base de cálculo.

Para compreender como calcular o Lucro Real, vamos utilizar como exemplo uma empresa prestadora de serviços que teve uma receita bruta trimestral de R$500.000,00 e um lucro trimestral apurado em R$300.000,00.

IRPJ

Para calcular o Imposto de Renda devido por essa empresa, vamos multiplicar o seu lucro líquido pela alíquota (15%):

R$300.000,00 * 15% = R$45.000,00

Porém, essa empresa teve um lucro trimestral que ultrapassou em R$60.000,00 a média de R$20.000,00 por mês, portanto será necessário recolher um adicional:

Base de calculo: R$300.000,00 – R$ 60.000,00 = R$240.000,00

IR adicional: R$240.000,00 * 10% = R$24.000,00

No total, essa empresa deve recolher R$69.000,00 de IRPJ.

CSLL

Para calcular a CSLL basta aplicar a sua alíquota sobre o lucro:

R$300.000,00 * 9% = R$27.000,00

PIS e COFINS

Para calcular o PIS e a COFINS é possível somar as suas alíquotas para facilitar o cálculo: 1,65% + 7,6% = 9,25%

Então, vamos aplicar essa alíquota sobre a receita obtida:

R$500.000,00 * 9,25% = R$46.250,00

Entretanto, é importante considerar que é possível deduzir diversos custos – como compras de matéria-prima, serviços de terceiros destinados à produção, entre outras. Supondo que essas despesas somaram R$150.000,00, o cálculo seria:

R$150.000,00 * 9,25% = R$13.875,00

Por fim, no total, o valor devido de PIS e COFINS seria R$32.375,00

ISS

Desta maneira se essa empresa foi até a prefeitura do seu município e descobriu que a alíquota de ISS sobre o faturamento dos seus serviços é de 4%, pode ser feito o cálculo da seguinte forma:

R$500.000,00 * 4% = R$20.000,00

Casos de prejuízo no período

Acima de tudo, é importante ressaltar que nos casos em que uma empresa optante pelo Lucro Real tem prejuízo em vez de lucro, não é necessário recolher IRPJ ou CSLL – o que não acontece com uma empresa optante pelo Lucro Presumido.

O Prejuízo do período poderá ser compensado com os Lucros apurados posteriormente pela empresa, porém esta compensação esta limitada a 30% do Lucro Real do período de compensação.

Leia também: Lucro Real ou Lucro Presumido, compare os regimes e descubra o mais vantajoso para sua empresa

Como fazer a opção pelo Lucro Real?

Como fazer a opção pelo Lucro Real

Primeiramente, as empresas que desejam fazer a opção pelo Lucro Real devem apenas realizar o pagamento da primeira quota do imposto devido referente ao período de apuração do ano-calendário – mediante o recolhimento com a DARF (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

Após feita a opção, esse será o regime adotado durante o restante do ano-calendário – pois a legislação não permite que sejam feitas mudanças na forma de tributação ao longo do ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

Além disso, é importante observar todos os casos que obrigam uma empresa a optar pelo Lucro Real – como ter uma receita total superior a R$ 78 milhões no período anterior.

Lucro Real x Lucro Presumido

Agora que você já sabe como calcular o Lucro Real, pode estar se perguntando se é mais vantajoso a opção pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Entretanto, a resposta para essa questão depende de uma série de fatores.

Mesmo para uma mesma organização a alternativa mais benéfica pode variar entre um ano e outro de acordo com o seu rendimento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão.

Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – evitando o pagamento de tributos maiores.

Por fim, para tirar a dúvida, o mais indicado é fazer simulações com ambas alternativas utilizando dados reais e projeções do seu negócio. Assim, será possível reduzir as despesas com tributos ao longo do ano inteiro.

Lucro Presumido

Como a CLM Controller ajuda sua empresa neste momento?

Pra fechar a matéria, a CLM Controller  se posiciona como uma parceira estratégica essencial para empresas que precisam lidar com a complexidade do Lucro Real de forma segura e eficiente. Mais do que apenas calcular tributos, a CLM oferece uma análise completa da operação financeira, garantindo conformidade com a legislação e identificando oportunidades reais de economia fiscal. Com uma atuação próxima e consultiva, a empresa transforma um processo técnico e muitas vezes confuso em uma gestão inteligente, ajudando negócios a tomarem decisões mais assertivas e a manterem sua saúde financeira em dia sem dor de cabeça e com muito mais controle.

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30 Comentários








  1. PARABÉNS PELA PUBLICAÇÃO AJUDA MUITO OS PEQUENOS ESCRITÓRIO A TER CONHECIMENTO .
    MUITO SUCESSO PARA VOCÊS

    PAULO ROBERTO

    Responder

    1. Bom dia,
      quero tirar uma dúvida com vc a respeito de uma empresa de lucro real.
      OBS: Quando a empresa faz uma compra para uso e consumo esse valor entra nas compras para fazer o trimestre?

      Responder

  2. Quais são as matérias primas e serviços de terceiros destinados à produção em uma empresa prestadora de serviço?

    Responder

  3. Não sei nada ref ao mundo tributário. Estou começando a pesquisar sobre Lucro Real e Lucro Presumido. Achei excelente!

    Responder

  4. A base de cálculo da parcela adicional não deveria ser R$ 60.000,00?
    Pois o que passou dos R$ 240.000,00 foi isso.

    20.000 × 12 (meses) = 240.000,00
    Faturamento do exemplo= 300.000,00 – 240.000,00 = 60.000,00.

    O que excedeu foi R$ 60.000,00.

    Responder

    1. Olá Aiane, tudo bem?

      Obrigado pelo comentário. O calculo foi feito considerando um parâmetro trimestral.

      Se fosse anual seu calculo está correto.

      Abs,

      Responder





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