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Todo empresário que busca otimizar a carga tributária dos seus negócios, precisa conhecer o Lucro Presumido antes de escolher seu regime tributário.
Diante da importância do assunto, neste guia super completo, você encontrará tudo o que precisa para entender o que é o Lucro Presumido, como ele funciona, quem pode optar por esse regime e quais as principais vantagens e cuidados a considerar.
Prepare-se para dominar o assunto e tomar decisões embasadas para garantir economia de impostos e a saúde financeira da sua empresa!
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma presunção de lucro pré-definida, para o cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Ao contrário do Lucro Real, que demanda apuração contábil complexa, o Lucro Presumido determina percentuais fixos sobre a receita bruta para estimar a margem de lucro tributável, tornando o cálculo de tributos mais ágil e previsível.
As empresas enquadradas nesse regime pagam IRPJ e CSLL com base em percentuais pré-estabelecidos pelo Governo, sem necessidade de comprovar o lucro efetivo por meio de balanços detalhados.
Essa característica reduz custos de contabilidade e exige, mas pode não ser vantajosa para aqueles com margens de lucro reais inferiores às presunções legais.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Empresas que desejam adotar o Lucro Presumido devem atender a dois requisitos básicos:
1.Faturamento anual: Não exceder o limite de R$ 78 milhões nos últimos 12 meses.
2.Natureza da atividade: Não desenvolver atividades vedadas ao Lucro Presumido — como bancos, corretoras de valores, factoring e outras listadas pela legislação.
São exemplos de empresas, que em função do tipo de atividade, não podem ser tributadas no Lucro Presumido, pois são obrigatoriamente, tributadas com base no Lucro Real:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimentos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Agências de fomento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta;
- Empresas de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
- Empresas de factoring;
- Instituições de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
É muito importante consultar uma consultoria tributária especializada, como a CLM Controller Contabilidade, para verificar o regime tributário mais adequado para sua empresa.
É muito importante consultar uma consultoria tributária especializada, como a CLM Controller Contabilidade, para verificar o regime tributário mais adequado para sua empresa.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Optar pelo Lucro Presumido, é uma decisão que tem as suas vantagens e desvantagens, sendo necessário estudar o regime tributário mais adequado para cada tipo e realidade de negócio.
Dentre as vantagens do Lucro Presumido, podemos destacar:
- Simplicidade no cálculo tributário: Alíquotas fixas sobre a receita tornam o processo menos dependente de uma contabilidade extremamente aprofundada.
- Menor custo de compliance: Reduz a necessidade de relatórios detalhados e auditorias, diminuindo os custos com contabilidade, em comparação ao Lucro Real.
- Previsibilidade de tributos: A tributação baseada na presunção de lucro facilita a previsibilidade do valor a ser pago em tributos, e com isso, melhora a gestão financeira.
- Agilidade no fechamento: A contabilidade se torna mais simples, acelerando os fechamentos mensais e trimestrais.
Por sua vez, dentre as desvantagens do Lucro Presumido, podemos destacar:
- Margem de lucro inferior a presumida: Se o lucro real da empresa for menor que o presumido pelo fisco, a empresa pode pagar mais tributos do que deveria.
- Sem aproveitamento de prejuízos fiscais: Não permite compensar prejuízos de períodos anteriores, ao contrário do Lucro Real.
- Limitações a certos setores: Algumas atividades de maior complexidade ficam de fora desse regime, ou seja, são vedadas por força da legislação, de optar pelo Lucro Presumido.
Como funciona o cálculo de impostos no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, cada imposto é calculado e pago em uma guia própria, diferentemente do que acontece no Simples Nacional, por exemplo, onde todos os impostos são unificados.
Diante disso, na sequência, nós vamos explicar como funciona o cálculo de cada imposto no Lucro Presumido. Confira!
IRPJ
Para apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o primeiro passo é calcular a base de cálculo que será utilizada. Para isso, usamos a tabela abaixo:
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
---|---|
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos · Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) · Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
· Serviços profissionais · Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Por sua vez, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se uma alíquota de 15% para chegar ao valor do imposto a pagar. Confira o exemplo abaixo:
- Faturamento: R$ 200.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
IRPJ: R$ 200.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 16.000,00
IRPJ: R$ 16.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 2.400,00
CSLL
Por sua vez, no caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o sistema para cálculo dos impostos é a mesmo. No entanto, as alíquotas mudam. Confira a tabela abaixo:
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
---|---|
Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12,00% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
No caso da CSLL, após encontrar a base de cálculo dos impostos, apuramos o valor a pagar, com uma alíquota de 9%, e não de 15% como acontece com o IRPJ. Confira!
- Faturamento: R$ 200.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).
CSLL: R$ 200.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 24.000,00
CSLL: R$ 24.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 2.160,00
PIS e COFINS
No caso do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a apuração é direta. Neste caso, as alíquotas utilizadas são as seguintes:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Veja um exemplo de cálculo:
PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00
COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00
ICMS e ISS
Por fim, para apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), é preciso observar a legislação local.
Como o ICMS, é um imposto estadual a alíquota utilizada para apuração varia de estado para estado, e também, em função do produto comercializado.
De forma semelhante, o ISS, imposto que incide sobre serviços, varia de município para município, sempre respeitando o limite mínimo de 2% e máximo de 5%, ambos sobre o faturamento.

Quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?
Decidir entre Lucro Presumido e Lucro Real é fundamental para otimizar a carga tributária da sua empresa. Abaixo, aprofundamos cada critério que deve ser avaliado antes de optar pelo regime do Lucro Presumido:
Margem de lucro efetiva versus percentual presumido
No Lucro Presumido, o governo “presume” uma margem de lucro sobre sua receita bruta (por exemplo, 8% para comércio ou 32% para serviços).
Sendo assim, se a sua empresa costuma obter uma margem operacional real superior a esse percentual, o Lucro Presumido geralmente gera economia tributária, pois você estará pagando IRPJ e CSLL sobre um valor menor do que verdadeiramente lucrou.
Exemplo: Uma consultoria cujo lucro líquido médio anual gira em torno de 40% da receita — superior aos 32% presumidos — terá menor base de cálculo no Presumido e, portanto, pagará menos tributos do que no Lucro Real.
Por outro lado, se sua margem real for menor que a presumida, você estará pagando impostos sobre um “lucro” fictício maior, o que torna o Lucro Real mais vantajoso, pois nele se tributa sobre o lucro efetivamente apurado.
Perfil de despesas, investimentos e aproveitamento de créditos
O Lucro Real permite deduzir custos, despesas operacionais e investimentos diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de possibilitar a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, o que favorece:
Empresas que reinvestem recursos em maquinário, equipamentos ou desenvolvimento tecnológico, podem abater esses gastos no Lucro Real e reduzir a base de tributação.
Já no Lucro Presumido, não há dedução de despesas efetivas nem compensação de prejuízos, o que pode elevar a carga tributária de empresas com alto volume de custos variáveis.
Faturamento, lucratividade e tipo de atividade
Por fim, analise o volume de receita, percentual de lucratividade e o perfil de atividades da sua empresa.
Como regra, as empresas com alta lucratividade, são beneficiadas pelo Lucro Presumido, enquanto aquelas que possuem margens baixas, são beneficiadas pelo Lucro Real.
Além disso, é necessário avaliar se o tipo de atividade que é desenvolvida pela empresa é permitido no regime Presumido e se o volume de faturamento anual do negócio se encaixa dentro do limite de R$ 78 milhões.
Comparativo: Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto e resumir uma série de informações importantes, preparamos uma tabela comparativa entre os três regimes tributários que estão disponíveis em nosso país. Confira!
Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
---|---|---|---|
Faturamento Máximo | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano | Sem limite específico |
Base de Cálculo IRPJ/CSLL | Receita bruta mensal | Percentual fixo sobre receita bruta (8%, 12% ou 32%, conforme atividade) | Lucro contábil ajustado por adições e exclusões fiscais |
Alíquotas IRPJ/CSLL | Incluídos na alíquota unificada do Simples | IRPJ: 15% CSLL: 9% | IRPJ: 15% (+ adicional 10% sobre lucro acima de R$ 20 mil/mês) CSLL: 9% |
PIS/COFINS | Incluídos na alíquota unificada do Simples | PIS: 0,65% COFINS: 3% | PIS: 1,65% COFINS: 7,6% |
ISS / ICMS | ISS e ICMS recolhidos em guia única, conforme tabela do Simples | ISS: 2–5% ICMS: conforme legislação estadual | ISS: 2–5% ICMS: conforme legislação estadual |
Escrituração Contábil | Simplificada; | Obrigatória a escrituração contábil e fiscal resumida para controle de receitas e despesas | Obrigatória ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF, com demonstrações completas (balanço, DRE etc.) |
Apuração e Pagamento | Mensal (DAS) | IRPJ/CSLL: trimestral PIS/COFINS/ISS/ICMS: mensal | Todos os tributos: mensal (PIS/COFINS/ISS/ICMS) e trimestral ou anual para IRPJ/CSLL (conforme calendário) |
Dedução de Despesas | Sem deduções específicas (já inclusas na fórmula unificada) | Não permite deduzir despesas reais ou prejuízos anteriores | Deduz despesas operacionais, investimentos e prejuízos fiscais de períodos anteriores |
Compensação de Prejuízos | Não permite | Não permite | Permite compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores |
Complexidade Operacional | Muito baixa | Média | Alta |
Custo de Compliance | Baixo (guia única, menos obrigações acessórias) | Médio (várias guias e relatórios, mas sem auditoria externa regular) | Alto (auditoria, consultoria tributária e contábil permanentes) |
Indicadores de Adequação | Micro e pequenas empresas com pouca dedução de custos e margem usualmente próxima ao anexo | Empresas com margens reais superiores às presunções legais e baixo volume de custos dedutíveis | Empresas com margens variáveis, altos custos dedutíveis, estoques volumosos ou necessidade de provisões (garantias, devoluções etc.) |
Conclusão
Escolher o Lucro Presumido pode representar significativa economia tributária para muitas empresas, mas requer análise cuidadosa das margens, do perfil de custos e da estrutura contábil.
A adoção desse regime deve ser respaldada por especialistas que entendam dos detalhes da legislação e possam oferecer suporte completo, desde o planejamento até a apuração de tributos.
Se você quer garantir uma transição tranquila e otimizar seus resultados, fale conosco!
A nossa equipe de experts em planejamento tributário, auditoria e gestão financeira está pronta para ajudar sua empresa a escolher o melhor regime e potencializar a lucratividade.
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Qual a data de publicação deste texto? Seria interessante sempre colocar a data de publicação pois ele pode ser utilizado como citação e então será necessário ter a data de publicação?
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Boa tarde, quais as alíquotas aplicadas no calculo do imposto, no regime do LUCRO PRESUMIDO, para atividade de serviços de médico.
grato
Josinaldo Viana
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Há alguma matéria específica sobre o Lucro Presumido aplicado na atividade da Construção Civil?
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Olá! Ainda não, mas está na lista de produção! Gostaria de receber o aviso por email quando publicarmos?