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Neste artigo você descobre como funcionam os Impostos no Lucro Presumido e as diferenças entre outros regimes tributários.
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas que possuem receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano. Antes da criação do Simples Nacional, era o modelo mais utilizado pelas micro e pequenas empresas brasileiras.
Mas, você sabe como funciona o recolhimento de impostos no Lucro Presumido? É sobre isso que tratamos logo a seguir.
Lucro Presumido: O que é e como funciona?

O cálculo tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
É considerado uma forma simplificada de apuração dos valores a serem pagos com impostos.
Para calcular o IRPJ, a Receita Federal considera margens de lucro de 8% a 32%, de acordo com o segmento de atuação de cada negócio:
- 1,6% – Revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.
Já para o cálculo para o CSLL, fica desta forma:
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.
Após identificar a base de cálculo de tributação da empresa, o próximo passo é aplicar as alíquotas, que são as seguintes:
- Para o IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês.
- Para o CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

A opção pode ser feita por pessoas jurídicas, não obrigadas a apuração do Lucro Real e que possuam receita bruta total no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou ainda, R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando estes forem menores do que 12 meses.
O Lucro Presumido também pode ser a opção de empresas que iniciaram suas atividades a partir de fusão, cisão ou incorporação, desde que não estejam obrigadas à tributação via Lucro Real.
Impostos no Lucro Presumido
Enquanto nos demais regimes tributários, o IRPJ e o CSLL são recolhidos mensalmente, no Lucro Presumido a recolha é trimestral, incidindo sobre o faturamento com as seguintes alíquotas:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com as regras municipais.
Da mesma forma, IRPJ e CSLL são tributos fixos, que variam de acordo com a atividade, conforme já citamos acima. Os demais, são acrescentados sempre considerando a receita bruta da empresa.
Nós já mostramos por aqui Como calcular o Lucro Presumido da sua empresa. Acesse o post e tire suas dúvidas.
INSS Patronal no Lucro Presumido

Sendo assim, o pagamento se refere a contribuição com a Seguridade Social e o valor é de 20% sobre a folha.
Até 2015, algumas atividades do Lucro Presumido também contribuíam com o INSS, calculado sobre a receita bruta da empresa. A partir da Lei Nº 12.546/2011, tais segmentos passaram a optar entre um dos dois.
As empresas que podem fazer a opção pelo cálculo do INSS sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento, bem como suas respectivas alíquotas, são:
- Negócios da área de construção civil e obras de infraestrutura – o percentual é de 4,5% sobre a receita bruta;
- Transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário: percentual de 2% sobre a receita bruta;
- Empresas jornalísticas, de radiodifusão, de imagens e sons: percentual de 1,5% sobre a receita bruta.
Simples Nacional x Lucro Presumido
O Simples Nacional é um regime tributário desburocratizado, criado para atender as necessidades das pequenas empresas. Na maioria das vezes, possui uma carga tributária baixa.
Nele, os impostos municipais, estaduais e federais são unificados, o que gera maior praticidade ao emitir a declaração de impostos, amenizando os problemas com a Receita Federal.

Além disso, não são todas as atividades que são beneficiadas com o Simples Nacional. Existem casos onde a alíquota inicial pode chegar a 15,5% sobre a receita bruta. Isto pode comprometer a lucratividade e dificultar a sobrevivência dos negócios.
O ideal que o contador ou a equipe de contabilidade analise qual a melhor situação, de acordo com o segmento de atuação e faturamento de cada negócio antes de decidir optar por impostos no lucro presumido.
Lucro Real x Lucro Presumido
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para determinas instituições, como as financeiras ou empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões por ano. Ou seja, quando uma empresa ultrapassa esse valor, ela é automaticamente inserida neste modelo.
O Lucro real é considerado mais flexível. Sua alíquota varia de acordo com o lucro líquido do negócio. Porém, é considerado também o regime tributário mais complexo com relação as questões fiscais e legislação.
De modo geral, é um modelo requisitado pelas empresas de grande porte, ou ainda, para aquelas que não lucram muito em determinados períodos, visto que quanto menor for a lucratividade, menor também será a tributação.
Mesmo com maior liberdade, a carga tributária costuma ser maior do que no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Se você ainda tem dúvidas sobre os impostos no Lucro Presumido ou não sabe qual o melhor regime tributário para a sua empresa, solicite uma consulta de nossos especialistas.

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