Lucro Presumido: quais erros mais comuns levam empresas a multas e autuações

Tempo de leitura: 9 minutos

O regime de lucro presumido costuma ser a escolha de empresários que buscam mais objetividade na apuração de tributos. Na teoria, simplifica o cálculo dos impostos federais, como IRPJ e CSLL

Porém, na prática, exige atenção minuciosa e disciplina fiscal. Muitos gestores acreditam que a adoção desse regime reduz o risco de problemas com órgãos reguladores. 

Porém, equívocos podem colocar toda a operação em xeque. A ilusão de simplicidade tem custo: multas e autuações que surpreendem empresas de todos os portes. Neste artigo, vamos examinar os erros mais comuns para empresas de lucro presumido. Leia até o final!

Sobre o regime de lucro presumido

Sobre o regime de lucro presumido

O lucro presumido foi instituído como alternativa aos regimes tributários existentes, destinado a pessoas jurídicas que faturam até R$78 milhões ao ano. O objetivo é agilizar o cálculo dos impostos federais, usando percentuais fixos sobre a receita bruta

Em vez de apurar o lucro contábil efetivo, presume-se uma margem, daí o nome “presumido”. Em linhas gerais:

  • IRPJ e CSLL têm base de cálculo determinada por faixas de atividade;
  • O PIS e a COFINS seguem sistemática cumulativa, com alíquotas menores que o lucro real;
  • ICMS e ISS permanecem sujeitos às legislações estaduais e municipais.

A promessa é amenizar o peso burocrático. Mas basta um pequeno descuido para transformar a facilidade em risco tributário.

Como calcular o lucro presumido

O mito da simplicidade e seus perigos

O mito da simplicidade e seus perigos

Nos bastidores das empresas, é comum ouvir que o lucro presumido “dá menos trabalho”. Aparentemente, basta aplicar os percentuais fixados para cada setor e seguir com os negócios. Porém, a simplificação do cálculo não isenta da responsabilidade de apurar, declarar e recolher tudo corretamente. Pelo contrário: muitos detalhes exigem atenção redobrada.

O regime pode mesmo parecer fácil. Mas há riscos potenciais espalhados por várias etapas burocráticas: desde o enquadramento inicial até a conferência dos informes enviados à Receita Federal.

Esses fatores compõem uma verdadeira armadilha. As consequências vão desde multas de alto valor até complicações que podem ameaçar a continuidade dos negócios.

Erros comuns no lucro presumido

Erros comuns no lucro presumido 

Erro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)

Muitas empresas se classificam de modo equivocado, usando CNAEs que não refletem com precisão a sua atividade-fim. Isso influencia diretamente os percentuais aplicados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e pode gerar diferenças significativas nos valores devidos.

Os percentuais podem variar bastante. Para critério de comparação, empresas de serviços em geral podem chegar a 32%, enquanto outras atividades como comércio e indústria (8%) ficam em 8%. Por isso, é fundamental identificar a correta aplicação.

Além disso, alguns setores específicos não podem adotar esse regime. Um equívoco no cadastro pode tornar nulo o benefício da escolha.

Base de presunção calculada de forma errada

Base de presunção calculada de forma errada

Ao optar por tributar pelo lucro presumido, a legislação determina que se aplique um percentual fixo à receita bruta (de acordo com o CNAE, como citado anteriormente). O erro mais frequente aqui é não considerar todas as receitas que compõem essa base, ou ignorar as receitas acessórias – como rendimentos financeiros, aluguéis, entre outros.

Imagine uma empresa que emite notas fiscais em atraso ou lança receitas futuras em períodos diferentes do fato gerador. Com isso, a base presumida do IRPJ e da CSLL acaba ficando artificialmente reduzida, atraindo a atenção da fiscalização.

Um exemplo: 

  1. Uma empresa de consultoria recebe antecipação referente a um contrato anual, mas tributa o valor apenas ao realizar o serviço mês a mês.
  2. A legislação exige a inclusão da receita no mês de recebimento, mesmo se o serviço não estiver integralmente realizado.
  3. A diferença de tratamento pode, em caso de fiscalização, motivar autuação por falta de recolhimento do tributo devido.

O descuido na base de presunção é fonte comum de autuações elevadas, já que costuma envolver todo o exercício fiscal.

Omissão de receitas

Omissão de receitas

Esquecer de lançar receitas ou deixar de contabilizar determinados valores é um equívoco frequente, seja por falhas operacionais, seja por interpretação errada da legislação. 

O problema é que a Receita Federal trabalha cruzando informações de diversas fontes: notas fiscais eletrônicas, movimentação bancária, arquivos digitais, informações de fornecedores e clientes.

A omissão, além de gerar multa de ofício de 75% sobre o imposto, pode ser considerada fraude, elevando a penalidade a 150% em caso de reincidência, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (Tema 863 de Repercussão Geral): a multa qualificada por sonegação, fraude ou conluio no IRPJ e CSLL é constitucional.

Escrituração fiscal e contábil incompleta ou inconsistente

No regime de lucro presumido, muitos gestores interpretam que basta uma escrituração simplificada dos livros fiscais. Mas a realidade é outra. A legislação exige:

  • Registro fiel e atualizado das receitas e despesas;
  • Escrituração do Livro Caixa (quando desejada compensação de despesas dedutíveis);
  • Guarda por cinco anos de toda a documentação comprobatória.

Falhas ou inconsistências nos registros contábeis são pistas para os auditores fiscais identificarem práticas irregulares. Recomenda-se manter todas as operações devidamente documentadas, incluindo comprovantes bancários, notas fiscais e recibos.

Escrituração incompleta impede defesas em caso de autuação, coloca a empresa em situação delicada diante da fiscalização. 

Recolhimento incorreto dos tributos federais e estaduais

O pagamento em atraso, o cálculo errado das guias, o não aproveitamento de retenções corretas e a apuração indevida dos valores devidos às secretarias estaduais e municipais compõem um quadro preocupante. 

No lucro presumido, embora as bases pareçam fixas, há detalhes importantes:

  • Não computar receitas sujeitas à tributação “exclusiva na fonte”;
  • Ignorar a necessidade de declarar corretamente as receitas de exportação e de vendas interestaduais;
  • Aplicar alíquotas de ISS e ICMS erradas para cada município ou estado.

Segundo a Receita Federal, contribuintes flagrados nessas situações enfrentam multas entre 75% e 225%, mais juros. Muitas empresas só percebem a diferença no ato de uma revisão de malha fiscal, quando é difícil corrigir sem impacto financeiro imediato.

Exemplos típicos de erros:

  • PIS e COFINS apurados sem considerar faturamento bruto total;
  • ISS devido lançado em município diferente do local da prestação do serviço;
  • DARFs pagos em códigos errados, gerando débitos não quitados no sistema da Receita.

Essas situações, ainda que pareçam detalhes, resultam facilmente em autuações e revisões fiscais pesadas.

Consequências práticas de falhas no lucro presumido

Consequências práticas de falhas no lucro presumido

Nem sempre a empresa percebe o erro logo no início. A autuação, geralmente, chega em forma de notificação, quase sempre inesperada. Quando o equívoco envolve fraude ou omissão dolosa, a multa cresce de acordo com a gravidade da infração. Os cenários mais comuns:

  • Multa de ofício de 75% sobre o valor não recolhido, comum em casos de erro ou omissão sem dolo;
  • Multa qualificada de 150% para casos de fraude ou reincidência, confirmada como constitucional pelo STF (Tema 863);
  • Juros de mora calculados até a data do efetivo pagamento, além de atualização pela Selic;
  • Possibilidade de bloqueio de contas, inscrição em Dívida Ativa e até responsabilização dos sócios nas situações mais graves.

Os efeitos não são só financeiros: podem comprometer a imagem e a continuidade da empresa. A maioria dos processos por multas no lucro presumido advém justamente de erros triviais, facilmente evitáveis com suporte técnico qualificado.

Como evitar autuações: compliance como rotina

Como evitar autuações compliance como rotina

O caminho mais seguro é investir em acompanhamento especializado e processos de compliance fiscal permanentes. A CLM Controller recomenda:

  • Revisar periodicamente os cadastros e CNAEs, garantindo o correto enquadramento;
  • Implementar sistemas integrados de controle de receita e documentação de despesas;
  • Treinar equipes para lançamento e conciliação diária de movimentação bancária e notas fiscais;
  • Manter-se atualizado sobre mudanças em leis estaduais, municipais e federais, aproveitando conteúdos completos, como os das webstories sobre lucro presumido e a decisão entre contabilidade interna e terceirizada;
  • Contar com relatórios detalhados, oferecidos por especialistas em contabilidade consultiva, experiência comprovada na CLM Controller, referência em terceirização e BPO para empresas nacionais e estrangeiras.

É um equívoco imaginar que o regime de lucro presumido, por ser considerado simplificado, esteja livre de armadilhas fiscais. Empresas de todos os portes contam histórias de autuações motivadas por falhas que pareciam banais. O segredo? Adotar uma rotina preventiva com apoio técnico especializado como prática permanente.

A CLM Controller há mais de 40 anos acompanha de perto os desafios do ambiente empresarial brasileiro. Nossa expertise vai de consultoria tributária e financeira à terceirização, planejamento estratégico e apoio à tomada de decisão. Nossas soluções são sempre personalizadas e garantem segurança, clareza e conformidade legal

Dúvidas sobre qual regime escolher? Quer evitar autuações ou transformar o lucro presumido num diferencial? Descubra mais sobre regimes tributários, conheça os benefícios da contabilidade especializada e fale com um consultor da CLM Controller.

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