Como calcular o Lucro Presumido em 2026?

Tempo de leitura: 24 minutos

Você já sabe como calcular o Lucro Presumido? Não importa o ramo de atividade, o porte da empresa ou onde você está localizado. Todo empreendedor precisa ter algum conhecimento sobre os regimes tributários que existem aqui no Brasil. 

Afinal, nosso país é bem complexo quando falamos de tributação e entender como funcionam os impostos vigentes é essencial para a saúde do seu negócio.

Mas será que a sua empresa está recolhendo corretamente todos os tributos?

Enfrentar dificuldades ao calcular o Lucro Presumido pode levar ao descumprimento das exigências legais, pagamento de valores acima do que é devido e gerar impactos nas suas finanças.

Sendo assim, para te ajudar com isso, o foco do nosso artigo de hoje será explicar o que é Lucro Presumido, quais empresas se enquadram, quais são as alíquotas de presunção, as vantagens e desvantagens desse regime tributário, suas outras principais características e mostrar exemplos práticos como ele é calculado.

Lucro-Presumido

O que é Lucro Presumido?

Antes de mais nada, é essencial entender o conceito de Lucro Presumido e em que contexto ele é aplicado. Vamos lá?

O Lucro presumido é uma das três formas de pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Portanto, há outros dois caminhos: o Lucro Real e o Simples Nacional (exclusivo para empresas que faturam até R$3,6 milhões ao ano). 

Além disso, ele é um regime tributário simplificado para empresas, previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e usado no cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para calcular o Lucro Presumido, esse sistema leva em conta uma projeção do faturamento com base em anos-calendários anteriores e de quanto será o percentual de lucro em cima desse montante. Ou seja, em vez de considerar o lucro real que o empreendedor terá, a Receita Federal considera um valor presumido.

A partir disso, os impostos incidem sobre a Receita Operacional Bruta (ROB). Em seguida, outras receitas são somadas a esse número e o resultado final é o Lucro Presumido, que é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL para chegar ao valor dos impostos.

É importante lembrar também que a escolha pelo Lucro Presumido precisa ser feita no momento em que a empresa é constituída, podendo trocar somente uma vez ao ano, no início do próximo ano fiscal.

Cabe a cada empresário compreender como as formas de tributação funcionam e avaliar qual é a opção mais vantajosa para sua estratégia empresarial. Sendo assim quanto mais informações ele tiver, melhor será a sua tomada de decisão. Alguns dos benefícios de uma escolha certa são, por exemplo, a redução de custos e a simplificação das rotinas internas.

 

Atualização sobre IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (2026)


Com a entrada em vigor da Lei Complementar 224/2025, o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido sofrerá alterações a partir de 2026. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões terão sua base de cálculo elevada em até 10% sobre o valor excedente, o que aumenta a carga tributária efetiva. Já os negócios que permanecerem abaixo desse teto não serão afetados, mantendo as regras atuais de tributação.

Agora que você já tem uma ideia sobre o que é o Lucro Presumido, vamos então falar mais sobre como ele funciona.

Lucro-Presumido

Como funciona o Lucro Presumido?

Ajuste de presunção para grandes receitas (novidade a partir de 2026)

No Lucro Presumido, cada imposto é calculado e pago em uma guia própria, diferentemente do que acontece no Simples Nacional, por exemplo, onde todos os impostos são unificados.

Diante disso, na sequência, nós vamos explicar como funciona o cálculo de cada imposto no Lucro Presumido, a começar pela regra geral. Confira!

IRPJ

Para apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o primeiro passo é calcular a base de cálculo que será utilizada. Para isso, usamos a tabela abaixo:

Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido

Quem se enquadra

Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

 

Por sua vez, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se uma alíquota de 15% para chegar ao valor do imposto a pagar. Confira o exemplo abaixo:

 

  • Faturamento: R$ 200.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

 

IRPJ: R$ 200.000,00 x 8% (alíquota da tabela) = R$ 16.000,00

IRPJ: R$ 16.000,00 x 15% (alíquota de apuração) = R$ 2.400,00

CSLL

Por sua vez, no caso da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o sistema para cálculo dos impostos é o mesmo. No entanto, as alíquotas mudam. Confira a tabela abaixo:

 

Alíquota base CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

 

No caso da CSLL, após encontrar a base de cálculo dos impostos, apuramos o valor a pagar, com uma alíquota de 9%, e não de 15% como acontece com o IRPJ. Confira!

 

  • Faturamento: R$ 200.000,00
  • Atividade: Venda de mercadorias e produtos (comércio).

 

CSLL: R$ 200.000,00 x 12% (alíquota da tabela) = R$ 24.000,00

CSLL: R$ 24.000,00 x 9% (alíquota de apuração) = R$ 2.160,00

PIS e COFINS

No caso do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), a apuração é direta. Neste caso, as alíquotas utilizadas são as seguintes:

 

  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

 

Veja um exemplo de cálculo:

 

PIS: R$ 200.000,00 x 0,65% = R$ 1.300,00

COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00

ICMS e ISS

Por fim, para apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), é preciso observar a legislação local.

 

Como o ICMS, é um imposto estadual, a alíquota utilizada para apuração varia de estado para estado, e também, em função do produto comercializado.

 

De forma semelhante, o ISS, imposto que incide sobre serviços, varia de município para município, sempre respeitando o limite mínimo de 2% e máximo de 5%, ambos sobre o faturamento.

Lucro-Presumido

Como calcular o Lucro Presumido?

Depois de entender como funciona o regime do Lucro Presumido e identificar a base de cálculo de acordo com a atividade da empresa, o próximo passo é aplicar as alíquotas dos tributos federais e indiretos sobre essa base. A partir de 2026, uma alteração importante está em vigor: empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões terão os percentuais de presunção ajustados nessa parcela de receita, conforme previsto na legislação tributária atual. Planalto

Passo a passo padrão

  1. Identifique o faturamento no período de apuração (trimestral).

  2. Determine a margem de lucro presumida de acordo com sua atividade (conforme tabelas de presunção).

  3. Aplique a margem de presunção sobre o faturamento para obter a base de cálculo.

  4. Verifique se a receita anual acumulada ultrapassou R$ 5 milhões para aplicar o ajuste de presunção nessa parte.

  5. Calcule cada imposto com as alíquotas previstas em lei.

IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O IRPJ no Lucro Presumido é calculado assim:

  • 15 % sobre a base de cálculo do lucro presumido.

  • Adicional de 10 % sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês (equivale a R$ 60.000 por trimestre), conforme a Lei nº 9.249/1995.

Exemplo clássico:
Lucro presumido trimestral: R$ 30.000
IRPJ = 30.000 × 15 % = R$ 4.500
Adicional = (30.000 − 20.000) × 10 % = R$ 1.000
Total de IRPJ = R$ 5.500

CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A CSLL é calculada geralmente à alíquota de 9 % sobre a base de lucro presumido.

Exemplo:
Lucro presumido: R$ 30.000
CSLL = 30.000 × 9 % = R$ 2.700

Cálculo com a nova regra para receita acima de R$ 5 mi (2026)

Para empresas cuja receita bruta anual ultrapassar R$ 5 milhões, a legislação prevê que os percentuais de presunção utilizados para determinar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sejam majorados em 10 % apenas sobre a parcela da receita que exceder esse limite. Isso não altera as alíquotas normais (15 % e 9 %), mas aumenta a base de cálculo sobre a parte da receita que ultrapassar o limite — o que pode elevar o imposto devido. Planalto

Na prática, se a margem de presunção normal for 32 % para determinado serviço, essa parte da receita superior a R$ 5 mi terá uma presunção equivalente a 35,2 % (32 % × 1,10) apenas para fins de cálculo dos tributos.

PIS e Cofins no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são calculados diretamente sobre o faturamento mensal:

Regime cumulativo

  • PIS: 0,65 %

  • Cofins: 3 %

Regime não cumulativo

  • PIS: 1,65 % (com direito a créditos)

  • Cofins: 7,6 % (com créditos)

ISS ou ICMS

Empresas prestadoras de serviços recolhem ISS (Imposto sobre Serviços), com alíquotas que variam conforme o município (normalmente entre 2 % e 5 %).
Já empresas comerciais ou industriais recolhem ICMS, aplicado sobre a circulação de mercadorias, com alíquota estadual específica.

Ajuste de presunção para grandes receitas (novidade a partir de 2026)

Assista ao nosso vídeo para entender melhor.

Em dezembro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu um adicional de 10% sobre a presunção de lucro das pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração do Lucro Presumido, com receita bruta anual que ultrapassem R$ 5 milhões.

 

Na prática, isso significa que, para fins de cálculo dos tributos federais, o percentual de presunção do lucro (como 32%, 8% entre outros, conforme a atividade exercida) pode ser elevado, resultando em uma maior carga tributária efetiva.

 

Importante: Contudo, vale destacar que a elevação em questão, incide apenas sobre a parcela excedente da receita, ou seja, sobre valores acima de R$ 5 milhões anuais.

 

Veja um exemplo para facilitar o seu entendimento, considerando uma empresa no Lucro Presumido com alíquotas de presunção de 32% para IRPJ e 32% para CSLL:

 

  • Receita anual: R$ 5.600.000
  • Excedente: R$ 600.000
  • Alíquota de presunção no excedente: 35,2%

 

📊 Tabela – Cálculo da Base de Presunção

 

Situação Receita Total (R$) Presunção Usada Base Presumida (R$)
Como era antes: sem ajuste (32% sobre tudo) 5.600.000 32% 1.792.000
Como fica a partir de agora: com ajuste no excedente 5.600.000 32% / 35,2% 1.811.200
Diferença de base + 19.200,00

 

No caso do exemplo acima, a empresa teria um acréscimo de R$ 19.200,00 na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

Vejamos agora, a diferença no valor do imposto a pagar:

🔹 Antes da mudança (sem ajuste)

Base de cálculo: R$ 1.792.000

Tributo Alíquota Valor (R$)
IRPJ 15% 268.800,00
CSLL 9% 161.280,00
Total 430.080,00

🔹 Depois da mudança (com ajuste no excedente)

Base de cálculo: R$ 1.811.200

Tributo Alíquota Valor (R$)
IRPJ 15% 271.680,00
CSLL 9% 163.008,00
Total 434.688,00

Nesse cenário:

  • O aumento da base foi de R$ 19.200,00 
  • Isso gerou um aumento direto de:
    • R$ 2.880,00 de IRPJ
    • R$ 1.728,00 de CSLL
  • Total a mais pago no ano: R$ 4.608,00

É exatamente em função deste aumento na carga de impostos, que a mudança prevista na LC 224/2025 vem preocupando muitas empresas, que hoje estão no Lucro Presumido.

O recomendado neste momento, é a realização de um planejamento tributário, com o objetivo de avaliar se uma transição para o Lucro Real seria capaz de trazer economia, minimizando os efeitos dessas mudanças.

Alíquotas de presunção

Veja nos quadros comparativos abaixo, como ficam as alíquotas utilizadas para encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.

 

Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota padrão (faturamento até R$ 5 milhões) Alíquota sobre o excedente a R$ 5 milhões
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60% 1,76%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 % 8,8%
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16% 17,6%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32% 35,2%

 

Alíquota base CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota padrão (faturamento até R$ 5 milhões) Alíquota sobre o excedente a R$ 5 milhões
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12,00% 13,2%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32% 35,2%

 

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Sendo assim, na hora de decidir o regime tributário para a sua empresa, podem surgir mais algumas dúvidas. Conheça então as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e decida, de uma vez por todas, se ele é a melhor escolha para seu negócio:

Vantagens

  • Alíquotas mais baixas para PIS e COFINS;
  • Menor volume de documentos guardados;
  • Mais assertividade no valor dos recolhimentos;
  • Possibilidade de mais lucro se o percentual cobrado for menor do que seria no Lucro Real;
  • Redução dos cálculos necessários.

Desvantagens

  • Possibilidade de recolher impostos mais que o necessário;
  • Risco para empresas que não estão 100% estruturadas;
  • Monitoramento mais intensivo do Fisco;
  • Mais burocracia com obrigações acessórias.

Qual vale mais a pena? Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional

A princípio, todo empreendedor deve se questionar qual regime tributário vale mais a pena para o seu modelo de negócio: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?

O Lucro Presumido, por exemplo, faz muito mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). 

Nesse sentido, o Simples Nacional então tende a ficar caro depois de certas faixas do anexo, enquanto o presumido possui alíquotas fixas. Sendo assim, calcular o Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento. Nesse sistema incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.

É mais vantajoso adotar o Lucro Real ou o Lucro Presumido? A resposta para essa pergunta depende de uma série de fatores. Uma empresa pode, por exemplo, variar o regime de um ano para outro, dependendo do que for mais benéfico de acordo com seu faturamento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão. 

Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – sendo assim evitando o pagamento de tributos maiores.

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Perguntas frequentes sobre o Lucro Presumido

1. Como funciona o regime de Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a empresa calcula seus tributos com base em um percentual fixo aplicado sobre o faturamento. Esse percentual varia de acordo com a atividade econômica. Como o nome indica, o governo presume quanto a empresa lucrou, o que simplifica o processo de apuração.

2. Quais passos seguir para calcular os tributos corretamente?

Para calcular os tributos no Lucro Presumido, siga este roteiro:

  1. Some o faturamento do trimestre.

  2. Aplique o percentual de presunção conforme a atividade (por exemplo, 8% para comércio ou 32% para serviços).

  3. Calcule o IRPJ (15% sobre a base, com adicional de 10% se ultrapassar R$ 60 mil por trimestre).

  4. Em seguida, aplique 9% para calcular a CSLL.

  5. Por fim, calcule o PIS, COFINS, ISS ou ICMS conforme as regras aplicáveis.

Seguindo essa ordem, você evita erros e mantém a empresa em conformidade.

3. Quais impostos a empresa precisa pagar nesse regime?

No Lucro Presumido, a empresa paga:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais 10% de adicional se ultrapassar o limite.

  • CSLL: 9% sobre a mesma base.

  • PIS e COFINS: normalmente 0,65% e 3%, no modelo cumulativo.

  • ISS ou ICMS: valores que variam conforme a atividade e o município ou estado.

Portanto, entender cada tributo facilita o controle financeiro e evita surpresas.

4. Quando vale mais a pena escolher o Lucro Presumido?

Esse regime costuma ser vantajoso quando a empresa tem uma margem de lucro real acima da margem presumida. Além disso, ele reduz a complexidade contábil e exige menos apurações mensais.

O que vai mudar com a Reforma Tributária no Lucro Presumido

O que vai mudar com a Reforma Tributária no Lucro Presumido

Reforma tributária e o novo sistema de impostos sobre consumo.

A partir de 2026, o Brasil começa a aplicar a nova estrutura de tributação sobre o consumo. Os tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS começam a ser substituídos por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no nível federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no nível estadual e municipal. Essa mudança faz parte da Reforma Tributária aprovada nos últimos anos com objetivo de modernizar o sistema e reduzir a cumulatividade desses tributos.

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O que muda no Lucro Presumido

Além dessa transformação no consumo, a Reforma também alterou a forma de calcular o IRPJ e a CSLL para empresas que usam o Lucro Presumido. A regra nova, que começa a valer em 2026, determina que:

  • Para empresas com receita bruta anual até R$ 5 milhões, os percentuais tradicionais de presunção continuam sendo usados normalmente.

  • Para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, os percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL passam a ser acrescidos em até 10% apenas sobre a parte da receita que ultrapassar esse limite anual.

Isso não muda as alíquotas nominais desses tributos (que continuam sendo 15% para IRPJ e 9% para CSLL), mas aumenta a base de cálculo efetiva quando a receita da empresa é maior.

Mudanças no PIS, Cofins, ICMS e ISS

No novo modelo, o PIS e a Cofins deixam de existir na forma atual e passam a ser substituídos pela CBS, um tributo federal não cumulativo que incide sobre a receita bruta e permite o aproveitamento de créditos fiscais, o que pode alterar a carga tributária de empresas conforme sua estrutura de custos e compras.

O ICMS e o ISS também serão gradualmente substituídos pelo IBS, um imposto sobre valor agregado que começa a vigorar de forma progressiva e que será destacado nas notas fiscais a partir de 2026.

 CBS e IBS – entenda como as novas contribuições vão afetar sua empresa

Guia Completo LRP na Ref. Tributaria Thumb PTC

Créditos fiscais mais amplos e simplificação da cadeia

Uma das maiores vantagens do novo modelo é a ampliação do direito ao crédito fiscal, permitindo às empresas abater valores pagos em praticamente todos os insumos relacionados à atividade econômica. Isso reduz a chamada “tributação em cascata” e traz maior transparência ao custo tributário.

Entretanto, despesas pessoais, tributos e alguns gastos específicos continuarão fora do sistema de créditos.

Regime simplificado para pequenas empresas

A Reforma prevê um regime simplificado para empresas de menor porte, que poderá oferecer tratamento diferenciado para o recolhimento da CBS e do IBS. No entanto, a maioria das empresas no Lucro Presumido continuará no regime geral, sem alíquotas reduzidas ou regimes especiais.

O que não muda no Lucro Presumido

Mesmo com a reforma, a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL permanece a mesma: as bases continuam sendo calculadas sobre percentuais presumidos de receita. Também continuam valendo as regras para adicional do IRPJ e as deduções já existentes.

O que muda, essencialmente, é a estrutura dos tributos sobre consumo, que terá impacto direto na carga tributária total e na gestão fiscal das empresas.

Como se preparar para a nova tributação

A transição para o novo sistema será gradual até 2033, mas as empresas precisam agir desde já. Aqui vão algumas medidas estratégicas:

  • Simule o impacto da CBS e do IBS no seu negócio para avaliar mudanças na carga tributária.

  • Revise sua estrutura de custos e identifique oportunidades de crédito fiscal.

  • Reavalie o regime tributário: em alguns casos, pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Real.

  • Invista em consultoria contábil especializada para adaptar processos e sistemas fiscais ao novo modelo.

Calendário da Reforma Tributária Principais mudanças até 2033

Ano O que muda Detalhes principais
2026 Início da transição CBS e IBS começam a vigorar; sistema antigo e novo funcionam em paralelo; empresas precisam adaptar sistemas e processos.
2027 Fim do PIS e COFINS Substituição definitiva por CBS; redução gradual de ICMS e ISS; novas obrigações acessórias começam a valer.
2028 Expansão do novo modelo CBS e IBS passam a representar maior parte da carga tributária; início da eliminação de benefícios fiscais antigos.
2029 – 2031 Consolidação Redução progressiva de ICMS e ISS até sua extinção; IBS assume gradualmente o lugar; modelo de créditos fiscais ampliados se fortalece.
2032 Último ano de incentivos Encerramento definitivo da maioria dos benefícios e incentivos fiscais anteriores; empresas devem estar adaptadas.
2033 Novo sistema completo CBS e IBS passam a ser os únicos tributos sobre bens e serviços; extinção total de ICMS, ISS, PIS e COFINS; IVA dual em pleno funcionamento.

Assista nosso vídeo completo

 

Ouça também nosso podcast

 

Conclusão

Agora que você aprendeu como calcular o Lucro Presumido, entendeu seu funcionamento e suas principais características, já pode aplicar esse conhecimento de forma prática e intuitiva no dia a dia da sua empresa. Seguindo as orientações que mostramos aqui, é possível cumprir suas obrigações fiscais com mais facilidade e segurança ao longo do ano.

No entanto, com a chegada da Reforma Tributária, será necessário revisar seu planejamento fiscal com mais atenção. O Lucro Presumido continuará sendo uma opção atrativa para muitas empresas, mas entender como a CBS e o IBS vão impactar diretamente sua operação é essencial para manter a competitividade e evitar surpresas na carga tributária.

A CLM Controller contabilidade é uma contabilidade especializada em empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, oferecendo consultoria estratégica e planejamento fiscal sob medida. Nosso time acompanha de perto todas as mudanças trazidas pela reforma e está pronto para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança, eficiência e economia.

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43 Comentários





  1. Como eu aplico o calculo trimestral do IRPJ e CSLL de uma empresa Lucro Presumido,no qual ela é prestadora de serviço e comércio?

    Responder

    1. Olá Larissa, tudo bem?

      Você terá que separar o que é Receita de Serviço da Receita de Comercio.

      Após a segregação realizar o calculo do Lucro Presumido para cada um dos casos separadamente.,

      Abs,

      Rodrigo

      Responder

      1. Oi Rodrigo magnifica dissertação e demonstração de cálculo dos impostos Federais, Estaduais e Municipais.
        Um cálculo em especial me gerou dúvida, o da CSLL da tributação pelo Lucro Presumido.
        A base de cálculo do IRPJ Presumido é apurada aplicando-se 8% do valor das vendas de mercadorias e 32% sobre serviços prestados, não é assim? Já a CSLL desta modalidade, apura-se a sua base aplicando-se 12% sobre a venda de mercadoria, 32% sobre os serviços prestados e posteriormente, aplica-se os 9% sobre a base de cálculo apurada, não é isso ou estou enganado?

        Responder




  2. Como baixo esta planilha? planilha exclusiva com tabelas segmentadas por atividades do lucro real

    Responder



  3. ” se após calcular o Lucro Presumido do período o valor apurado for de R$30.000,00, o cálculo deve ser o seguinte:

    R$20.000 * 15% = R$3.000,00R$10.000 * 10% = R$1.000,00Total do IRPJ = R$4.000,00″

    Neste caso não seria???
    R$ 30.000,00 * 15% (os quinze ñ sobre o lucro)
    R$ 10,000,00 * 10% (e os dez, sobre o adicional)

    Responder

  4. Bom dia! Uma empresa indústria de refrigerantes está no Lucro Presumido. A presenção seria 8% ou 12%? Faturento 100.000,00 mês. Obrigada.

    Responder

  5. Bom dia! Uma empresa indústria de refrigerantes está no Lucro Presumido. A presenção seria 8% ou 12%? Faturento 100.000,00 mês. Obrigada.

    Responder

  6. Essas resoluções de exercícios comentados tem uma boa pedagogia. É conveniente para o aprendiz e memória para aqueles pouco atuantes na área.Por tudo isso, torna esse sistema uma boa fonte de pesquisa e socorro. Aliás, planejamento tributário, é já há algum tempo, “amenina dos olhos do empresário comum. Estamos precisando estender mais esse estudo, algo maior nessa esteira. Refiro-me ao fluxo de caixa integrado ao planejamento tributário, no sentido de melhor instrumentalizar o cliente(o empresário) para tomada de decisão.
    Pois bem! depois que essas observações ganharem algum corpo, podemos voltar a este assunto com mais subsídios neste sentido. POR ENQUANTO FOI SOMENTE PARA NÃO DEIXAR ESTE ESPAÇO EM BRANCO, E tentando de alguma forma, colaborar com o conjunto da obra.

    Responder

  7. Olá,

    Estou entrando agora na área contábil, abri uma empresa de psicologia e verifiquei que teve uma migração do anexo III para o anexo V.
    Caso o fator r seja maior que 28%, isso não alterará o anexo certo?
    Como a empresa foi aberta com duas sócias e não terá empregados, a opção do lucro presumido seria a melhor opção?
    Fico no aguardo da ajuda e parabéns pelo excelente material disponível a classe contábil.

    Responder

  8. Boa tarde, gostaria de saber como posso baixar a “planilha exclusiva com tabelas segmentadas por atividades” para o cálculo de Lucro Presumido.

    Responder

  9. Boa Tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
    Uma empresa que é lucro presumido, com atividade de locação, compra e venda de imoveis.
    Quais os impostos que irão incidir a venda de um imovel em estoque?
    Valor de 300.000,00?
    Obrigado

    Responder


  10. A muito tempo tenho procurado algo sobre LUCRO PRESUMIDO com profundidade de detalhes, muito obrigado, por dividir conhecimento conosco.

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  11. Boa Tarde, Prezados!

    Comercio de Livros tem imudidade fiscal em alguns impostos. Menos em IRPJ e CSLL, minha duvida é a seguinte:

    Qual é a alíquota para caculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa com a atividade de comercio de livros, enquadrada no regime do lucro presumido. Se possivel me informe a Base legal

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  12. Muito explicativo, forma clara, objetiva.
    Com certeza ajudou muito!
    Parabéns pelo conteúdo.

    Uma dúvida que fiquei é sobre o ICMS, como deve ser apurado (ICMS das entradas e saídas)?

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  13. Sou professor por este motivo tenho interesse em acesso aos conteúdos para passar para os alunos e divulgar seu site etc… Sou professor da ETEC e FATEC.

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    1. Olá Valdeci!
      Agradecemos seu interesse em nossos conteúdos!
      Compartilhei duas de nossas principais planilhas no seu e-mail: Como calcular o Lucro Presumido e Simples Nacional.
      Até mais!

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    1. Agradecemos o elogio e o interesse, nos siga nas redes sociais para ficar sempre antenado com relação a diversos conteúdos relevantes. Grande abraço!!!

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  14. Boa tarde na planilha do exemplo o item da %/faturamento do IR adicional não está correto. Mais foi muito ibom o conteúdo.

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