IRPJ e CSLL: qual a relação entre esses impostos?

Tempo de leitura: 9 minutos

Saiba mais sobre dois impostos que farão parte da vida dos brasileiros nos próximos anos.

 

 

IRPJ e CSLL são dois tributos federais que incidem diretamente sobre o lucro das empresas. Compreender o significado de cada um deles, as bases de cálculo, os impactos e a relação entre os dois impostos, entre outras questões, é fundamental para a gestão financeira e o planejamento tributário das organizações.

O objetivo deste artigo é esclarecer as particularidades de cada imposto, suas conexões e explicar como cada um deles influencia as decisões estratégicas das empresas, com exemplos baseados em regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido. Confira!

 

O que é o IRPJ?

 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal obrigatório para a maioria das empresas com CNPJ ativo. Contudo, há algumas exceções, que incluem profissionais liberais, templos religiosos, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos, todos isentos dessa cobrança.

Dependendo do regime tributário adotado, o IRPJ pode incidir sobre o faturamento ou presunção do lucro. No primeiro caso, a alíquota costuma ser de 15%. Além disso, há uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro mensal que ultrapassar R$ 20 mil.

Apesar da alíquota ser fixa, a base de cálculo do IRPJ varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa. Entenda como isso funciona em relação a dois dos principais regimes.

 

Lucro Real

 

O Lucro Real é o modelo de tributação do IRPJ usado por grandes organizações, como bancos, instituições financeiras e corporações que obtêm um lucro anual superior a R$78 milhões. Vale notar que a Lei 12.814/2013 modificou essa quantia, que anteriormente era limitada a R$48 milhões.

Nesse regime, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Esse cálculo pode ser complexo, o que exige a participação de uma equipe fiscal com alto conhecimento técnico. 

Uma das vantagens da adoção ao regime de Lucro Real é que, em caso de prejuízo, a empresa fica isenta do pagamento do IRPJ.

 

Lucro Presumido

 

No regime de Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é simplificado, uma vez que a base de cálculo é determinada a partir de um percentual fixo da receita bruta da empresa. Esse valor varia de acordo com a atividade exercida.

As empresas enquadradas no Lucro Presumido não precisam apurar o lucro obtido para o cálculo do IRPJ, já que a própria Receita Federal determina uma presunção de lucratividade para esses negócios.

Para se enquadrar no regime de Lucro Presumido, uma empresa interessada precisa ter um faturamento anual de até R$ 78 milhões. Essa é uma diferença significativa em relação ao Lucro Real, já que este último é obrigatório para todo negócio que gere lucro acima desse valor de R$ 78 milhões anuais.

Um detalhe que vale a pena ressaltar é que a escolha pelo Lucro Presumido deve ser feita no início do ano-calendário e não pode ser revogada. Ou seja, é uma opção considerada irretratável para todos os 12 meses vigentes.

O cálculo do IRPJ no regime de Lucro Presumido é realizado por meio das seguintes etapas:

  • definição da base de cálculo — a Receita Federal estabelece percentuais de presunção de lucro para cada atividade empresarial. Essas alíquotas serão aplicadas sobre a receita bruta, de modo a determinar a base exata de cálculo; 
  • aplicação da alíquota — a alíquota do IRPJ é aplicada sobre a base de cálculo encontrada.
  • apuração trimestral — os impostos são apurados trimestralmente, e o pagamento deve ser feito nos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

As vantagens do Lucro Presumido incluem a simplificação do cálculo dos impostos e a previsibilidade da carga tributária. 

No entanto, é importante avaliar se este regime é o mais vantajoso para a empresa, considerando o seu ramo de atividade e margem de lucro. Além disso, como vimos, aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões devem optar pelo Lucro Real.

Isso também significa que uma empresa que tenha um faturamento anual inferior tem liberdade para optar por uma dessas opções.

 

Como calcular o lucro presumido

 

O que é a CSLL?

 

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que desempenha um papel fundamental em relação à Seguridade Social no Brasil. Afinal de contas, o seu principal objetivo é justamente gerar recursos para esse sistema.

Além disso, a CSLL incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas domiciliadas no país com o objetivo de gerar recursos outros serviços fundamentais, como o seguro-desemprego, o auxílio-doença e outros benefícios sociais.

Tal como ocorre com o IRPJ, a CSLL pode ser calculada de várias formas, já que isso depende do regime tributário adotado pela empresa. No regime de Lucro Real, por exemplo, a base de cálculo é o lucro líquido contábil, mas também ajustado por adições e exclusões previstas na legislação brasileira.

Já no regime de Lucro Presumido, a base de cálculo é um percentual do faturamento bruto, que varia conforme a atividade da empresa. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, por outro lado, a CSLL é recolhida de forma unificada, em um único documento de arrecadação.

As alíquotas da CSLL também variam, sendo que o percentual médio é de 9%. No entanto, instituições financeiras e empresas de seguros e outros grandes empreendimentos, por exemplo, estão sujeitas a alíquotas maiores. 

Mais especificamente, a CSLL trabalha com três alíquotas, divididas por setor:

  • 9% — para empresas de indústria, prestação de serviços e comércio;
  • 16% — para instituições financeiras em geral;
  • 21% — para os bancos.

É importante ressaltar que os recursos arrecadados com a CSLL são destinados exclusivamente ao financiamento da Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Saber disso confere um pouco mais de segurança para o empreendedor, que entende para onde a contribuição é direcionada. 

Uma última curiosidade sobre esse tributo: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido surgiu justamente como um complemento ao IRPJ. Mas essa não é a única semelhança entre eles, como veremos no próximo tópico.

 

Qual é a relação entre esses dois tributos?

 

Agora que você conheceu a classificação de tributo, chega o momento de analisarmos as relações que existem entre eles.

Em primeiro lugar, é preciso entender que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica são tributos distintos, mas que podem incidir sobre o mesmo objeto: o lucro líquido das empresas, que serve como base de cálculo.

A exceção, como vimos no tópico do IRPJ, é para os negócios que se enquadram no regime de Lucro Presumido. Isso porque a própria Receita Federal já determina uma presunção de lucro para os empreendimentos que se encaixam nessa categoria.

O IRPJ é um imposto federal que incide sobre a renda das pessoas jurídicas, enquanto a CSLL é uma contribuição social destinada a financiar as necessidades da Seguridade Social brasileira. 

Não à toa, ambos representam importantes fontes de arrecadação para o governo federal e contribuem diretamente para o financiamento de políticas públicas e serviços essenciais à sociedade.

 

Quando é feita a apuração?

 

A apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode variar entre trimestral e anual, dependendo do regime tributário escolhido pela empresa: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. 

No regime de Lucro Real, a apuração oferece flexibilidade, podendo ser realizada trimestralmente ou anualmente — contudo, neste último caso será preciso realizar antecipações mensais, de modo a apurar o valor efetivo somente no fim do ano-calendário. Já no regime de Lucro Presumido, o cálculo é feito exclusivamente de maneira trimestral.

No Simples Nacional, por sua vez, há uma porcentagem destinada ao IRPJ e à CSLL, que é recolhida mensalmente dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, o pagamento desses impostos é trimestral. Por conta dessa característica de simultaneidade, eles demandam um trabalho redobrado para que a empresa possa se adequar a essas obrigações fiscais. 

Nesse sentido, a equipe de contabilidade precisa estar atenta para que um deles não seja negligenciado durante o planejamento.

Balanço Patrimonial
 

 

Toda empresa é obrigada a pagá-los?

 

Esses dois impostos são de pagamento obrigatório para todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa no Brasil. Nesse sentido, independentemente do porte do empreendimento do ramo de atividade em que ele se enquadra, é necessário arcar com ambos os tributos. 

Como vimos neste artigo, IRPJ e CSLL são dois tributos com diferenças — mas também muitas similaridades. Empresas que optam pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, por exemplo, precisam estar atentas em relação aos impostos. Isso ajuda a manter a conformidade fiscal em dia e evita problemas com a Receita Federal. 

Agora que você já sabe como funciona tanto o IRPJ como o CSLL, no Lucro Presumido ou Real, pode contar com a equipe de especialistas da CLM Controller Contabilidade para manter a sua conformidade fiscal em dia, desenvolver um planejamento tributário e economizar muito no pagamento de impostos.

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