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Você já sabe como calcular o Lucro Presumido? Não importa o ramo de atividade, o porte da empresa ou onde você está localizado. Todo empreendedor precisa ter algum conhecimento sobre os regimes tributários que existem aqui no Brasil.
Afinal, nosso país é bem complexo quando falamos de tributação e entender como funcionam os impostos vigentes é essencial para a saúde do seu negócio.
Mas será que a sua empresa está recolhendo corretamente todos os tributos?
Enfrentar dificuldades ao calcular o Lucro Presumido pode levar ao descumprimento das exigências legais, pagamento de valores acima do que é devido e gerar impactos nas suas finanças.
Sendo assim, para te ajudar com isso, o foco do nosso artigo de hoje será explicar o que é Lucro Presumido, quais empresas se enquadram, quais são as alíquotas de presunção, as vantagens e desvantagens desse regime tributário, suas outras principais características e mostrar exemplos práticos como ele é calculado.
O que é Lucro Presumido?
Antes de mais nada, é essencial entender o conceito de Lucro Presumido e em que contexto ele é aplicado. Vamos lá?
O Lucro presumido é uma das três formas de pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Portanto, há outros dois caminhos: o Lucro Real e o Simples Nacional (exclusivo para empresas que faturam até R$3,6 milhões ao ano).
Além disso, ele é um regime tributário simplificado para empresas, previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e usado no cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para calcular o Lucro Presumido, esse sistema leva em conta uma projeção do faturamento com base em anos-calendários anteriores e de quanto será o percentual de lucro em cima desse montante. Ou seja, em vez de considerar o lucro real que o empreendedor terá, a Receita Federal considera um valor presumido.
A partir disso, os impostos incidem sobre a Receita Operacional Bruta (ROB). Em seguida, outras receitas são somadas a esse número e o resultado final é o Lucro Presumido, que é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL para chegar ao valor dos impostos.
É importante lembrar também que a escolha pelo Lucro Presumido precisa ser feita no momento em que a empresa é constituída, podendo trocar somente uma vez ao ano, no início do próximo ano fiscal.
Cabe a cada empresário compreender como as formas de tributação funcionam e avaliar qual é a opção mais vantajosa para sua estratégia empresarial. Sendo assim quanto mais informações ele tiver, melhor será a sua tomada de decisão. Alguns dos benefícios de uma escolha certa são, por exemplo, a redução de custos e a simplificação das rotinas internas.
Atualização sobre IRPJ e CSLL no Lucro Presumido (2026)
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 224/2025, o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido sofrerá alterações a partir de 2026. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões terão sua base de cálculo elevada em até 10% sobre o valor excedente, o que aumenta a carga tributária efetiva. Já os negócios que permanecerem abaixo desse teto não serão afetados, mantendo as regras atuais de tributação.
Agora que você já tem uma ideia sobre o que é o Lucro Presumido, vamos então falar mais sobre como ele funciona.
Como funciona o Lucro Presumido?
Ajuste de presunção para grandes receitas (novidade a partir de 2026)
Empresas com receita bruta anual que ultrapassem R$ 5 milhões podem ter a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ampliada em até 10%, aplicada exclusivamente sobre a parcela da receita que exceder esse montante.
Na prática, isso significa que, para fins de cálculo dos tributos federais, o percentual de presunção do lucro (como 32%, 8% ou outros, conforme a atividade exercida) pode ser elevado apenas sobre a parcela excedente, resultando em uma maior carga tributária efetiva, mesmo sem alteração das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL.
Quem se enquadra?
De acordo com as normas, apenas empresas com o limite anual de faturamento de até R$ 78 milhões são elegíveis para optar pelo Lucro Presumido. Sendo assim, empresas com faturamento acima desse limite devem, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real.
Nesse regime de tributação, o IRPJ e a CSLL são apurados com base no lucro contábil, acrescido das adições e exclusões previstas na legislação.
Outro ponto importante é que o Lucro Real é considerado o regime mais burocrático, pois exige maior controle contábil, volume de documentos e uma estrutura operacional mais robusta. Por isso, costuma ser indicado para empresas de grande porte.
Confira abaixo as principais atividades que podem se enquadrar na modalidade de Lucro Presumido:

- Atividade rural;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Construção civil;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas e consultores;
- Serviços hospitalares;
- Transportadores;
- Transporte de cargas.
Quando apurar e pagar?
Período de apuração
A apuração do Lucro Presumido ocorre de forma trimestral, nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, conforme a Lei nº 9.430/1996, artigos 1º e 25.
Pagamento do IRPJ e da CSLL
Os tributos devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração trimestral, podendo ser parcelados em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil dos três meses subsequentes.
Exemplo:
A apuração do primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março) deve ser paga até 30 de abril, ou parcelada em três vezes, com vencimentos no último dia útil de abril, maio e junho.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
Como todo regime fiscal, o Lucro Presumido exige então o cumprimento de diversas obrigações acessórias:
- Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais; EFD Contribuições;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Alíquotas de presunção
A partir de 2026, para os períodos de apuração em que a receita bruta anual da empresa ultrapassar R$ 5 milhões, as margens de presunção do IRPJ e da CSLL podem sofrer acréscimo de até 10%, aplicado exclusivamente sobre a parcela do faturamento que exceder esse limite.
Na prática, isso significa que os percentuais tradicionais de presunção continuam válidos, porém podem ser majorados apenas sobre a parcela excedente da receita, resultando em uma base de cálculo maior para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Essa alteração não modifica as alíquotas nominais dos tributos, mas aumenta o valor efetivamente tributado, o que pode elevar a carga tributária final para empresas com faturamento mais elevado dentro do Lucro Presumido.
Resumo prático do ajuste de presunção em 2026
| Situação da empresa | Regra aplicável |
|---|---|
| Receita bruta anual até R$ 5 milhões | Aplicação normal dos percentuais de presunção |
| Receita bruta anual acima de R$ 5 milhões | Acréscimo de até 10% sobre o percentual de presunção, aplicado apenas à parcela excedente |
PIS e Cofins no Lucro Presumido
É comum associar automaticamente o Lucro Presumido ao regime cumulativo de PIS e Cofins, porém essa relação não é absoluta. Embora o regime cumulativo seja a regra geral, a legislação prevê exceções, conforme disposto na Lei nº 10.833/2003.
Regime cumulativo
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| PIS | 0,65% sobre o faturamento mensal |
| Cofins | 3,0% sobre o faturamento mensal |
Regime não cumulativo
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| PIS | 1,65% sobre o faturamento mensal |
| Cofins | 7,6% sobre o faturamento mensal |
Embora apresente alíquotas mais elevadas, o regime não cumulativo permite o aproveitamento de créditos sobre custos e despesas, fazendo com que a tributação recaia apenas sobre a margem de contribuição da empresa.
ISS e ICMS
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços e possui alíquotas que variam entre 2% e 5%, de acordo com a legislação de cada município.
O ICMS é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e sobre determinados serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, com alíquotas definidas por cada estado.
Por esse motivo, empresas optantes pelo Lucro Presumido devem acompanhar atentamente a legislação municipal e estadual onde estão estabelecidas, garantindo o correto recolhimento desses tributos e o cumprimento das obrigações fiscais.
Como calcular o Lucro Presumido?
Depois de entender como funciona o regime do Lucro Presumido e identificar a base de cálculo de acordo com a atividade da empresa, o próximo passo é aplicar as alíquotas dos tributos federais e indiretos sobre essa base. A partir de 2026, uma alteração importante está em vigor: empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões terão os percentuais de presunção ajustados nessa parcela de receita, conforme previsto na legislação tributária atual. Planalto
Passo a passo padrão
-
Identifique o faturamento no período de apuração (trimestral).
-
Determine a margem de lucro presumida de acordo com sua atividade (conforme tabelas de presunção).
-
Aplique a margem de presunção sobre o faturamento para obter a base de cálculo.
-
Verifique se a receita anual acumulada ultrapassou R$ 5 milhões para aplicar o ajuste de presunção nessa parte.
-
Calcule cada imposto com as alíquotas previstas em lei.
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ no Lucro Presumido é calculado assim:
-
15 % sobre a base de cálculo do lucro presumido.
-
Adicional de 10 % sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês (equivale a R$ 60.000 por trimestre), conforme a Lei nº 9.249/1995.
Exemplo clássico:
Lucro presumido trimestral: R$ 30.000
IRPJ = 30.000 × 15 % = R$ 4.500
Adicional = (30.000 − 20.000) × 10 % = R$ 1.000
Total de IRPJ = R$ 5.500
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL é calculada geralmente à alíquota de 9 % sobre a base de lucro presumido.
Exemplo:
Lucro presumido: R$ 30.000
CSLL = 30.000 × 9 % = R$ 2.700
Cálculo com a nova regra para receita acima de R$ 5 mi (2026)
Para empresas cuja receita bruta anual ultrapassar R$ 5 milhões, a legislação prevê que os percentuais de presunção utilizados para determinar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL sejam majorados em 10 % apenas sobre a parcela da receita que exceder esse limite. Isso não altera as alíquotas normais (15 % e 9 %), mas aumenta a base de cálculo sobre a parte da receita que ultrapassar o limite — o que pode elevar o imposto devido. Planalto
Na prática, se a margem de presunção normal for 32 % para determinado serviço, essa parte da receita superior a R$ 5 mi terá uma presunção equivalente a 35,2 % (32 % × 1,10) apenas para fins de cálculo dos tributos.
PIS e Cofins no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são calculados diretamente sobre o faturamento mensal:
Regime cumulativo
PIS: 0,65 %
Cofins: 3 %
Regime não cumulativo
PIS: 1,65 % (com direito a créditos)
Cofins: 7,6 % (com créditos)
ISS ou ICMS
Empresas prestadoras de serviços recolhem ISS (Imposto sobre Serviços), com alíquotas que variam conforme o município (normalmente entre 2 % e 5 %).
Já empresas comerciais ou industriais recolhem ICMS, aplicado sobre a circulação de mercadorias, com alíquota estadual específica.
Exemplo completo atualizado (situação até R$ 5 milhões por ano)
Empresa de serviços com faturamento trimestral de R$ 500.000, acumulando R$ 2.000.000 no ano (abaixo de R$ 5 mi). Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é formada aplicando-se 32 % de presunção sobre o faturamento. A partir dessa base presumida de R$ 160.000, calculam-se:
IRPJ (15 %) sobre a base presumida;
Adicional de IRPJ (10 %) quando o lucro presumido ultrapassa R$ 60.000 no trimestre;
CSLL (9 %) sobre a base presumida.
Sobre o faturamento bruto também incidem: PIS (0,65 %), Cofins (3 %) e ISS (5 %) (municipal).
Nesse caso, o total de tributos no trimestre fica em R$ 91.650, o que representa 18,33 % do faturamento bruto.
O que muda acima de R$ 5 mi/ano — regra nova
Quando a empresa ultrapassa R$ 5 milhões de faturamento no ano-calendário, a legislação tributária aprovada em 2025 determina que a parte da receita que exceder esse limite tenha os percentuais de presunção majorados em 10 % — ou seja, em vez de 32 % usa-se 35,2 % sobre o faturamento excedente para calcular a base de IRPJ e CSLL, mantendo as mesmas alíquotas nominais dos tributos. Essa alteração influencia diretamente o valor devido de IRPJ e CSLL, tornando o custo tributário maior na parte de receita acima de R$ 5 mi, sem alterar as alíquotas em si.
Tabela consolidada dos tributos
Tributo / Situação
Lucro Presumido até R$ 5 mi/ano
• IRPJ (15 %) sobre base presumida 32 % → equivale a 4,80 % do faturamento
• Adicional IRPJ (10 %) sobre o que ultrapassar R$ 60 mil de lucro presumido no trimestre
• CSLL (9 %) sobre base presumida 32 % → equivale a 2,88 % do faturamento
• PIS → 0,65 % do faturamento
• Cofins → 3 % do faturamento
• ISS → 5 % do faturamento (alíquota municipal)Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 5 mi (nova regra)
• Receita até R$ 5 milhões → Presunção de 32 %
• Receita que ultrapassa R$ 5 milhões → Presunção de 35,2 % (32 % × 1,10)
• Sobre essas bases ajustadas, aplicam-se as mesmas alíquotas de IRPJ (15 %) e CSLL (9 %).
Exemplo numérico simplificado acima de R$ 5 mi
Base de cálculo ajustada
• Receita até R$ 5 mi × 32 % = R$ 1.600.000
• Receita excedente (por exemplo, R$ 3 mi) × 35,2 % = R$ 1.056.000
⇒ Base total para IRPJ/CSLL: R$ 2.656.000Tributos sobre a base ajustada
• IRPJ (15 %) → R$ 398.400
• CSLL (9 %) → R$ 239.040
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Sendo assim, na hora de decidir o regime tributário para a sua empresa, podem surgir mais algumas dúvidas. Conheça então as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e decida, de uma vez por todas, se ele é a melhor escolha para seu negócio:
Vantagens
- Alíquotas mais baixas para PIS e COFINS;
- Menor volume de documentos guardados;
- Mais assertividade no valor dos recolhimentos;
- Possibilidade de mais lucro se o percentual cobrado for menor do que seria no Lucro Real;
- Redução dos cálculos necessários.
Desvantagens
- Possibilidade de recolher impostos mais que o necessário;
- Risco para empresas que não estão 100% estruturadas;
- Monitoramento mais intensivo do Fisco;
- Mais burocracia com obrigações acessórias.
Qual vale mais a pena? Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional
A princípio, todo empreendedor deve se questionar qual regime tributário vale mais a pena para o seu modelo de negócio: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?
O Lucro Presumido, por exemplo, faz muito mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões).
Nesse sentido, o Simples Nacional então tende a ficar caro depois de certas faixas do anexo, enquanto o presumido possui alíquotas fixas. Sendo assim, calcular o Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento. Nesse sistema incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.
É mais vantajoso adotar o Lucro Real ou o Lucro Presumido? A resposta para essa pergunta depende de uma série de fatores. Uma empresa pode, por exemplo, variar o regime de um ano para outro, dependendo do que for mais benéfico de acordo com seu faturamento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão.
Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – sendo assim evitando o pagamento de tributos maiores.
Perguntas frequentes sobre o Lucro Presumido
1. Como funciona o regime de Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a empresa calcula seus tributos com base em um percentual fixo aplicado sobre o faturamento. Esse percentual varia de acordo com a atividade econômica. Como o nome indica, o governo presume quanto a empresa lucrou, o que simplifica o processo de apuração.
2. Quais passos seguir para calcular os tributos corretamente?
Para calcular os tributos no Lucro Presumido, siga este roteiro:
-
Some o faturamento do trimestre.
-
Aplique o percentual de presunção conforme a atividade (por exemplo, 8% para comércio ou 32% para serviços).
-
Calcule o IRPJ (15% sobre a base, com adicional de 10% se ultrapassar R$ 60 mil por trimestre).
-
Em seguida, aplique 9% para calcular a CSLL.
-
Por fim, calcule o PIS, COFINS, ISS ou ICMS conforme as regras aplicáveis.
Seguindo essa ordem, você evita erros e mantém a empresa em conformidade.
3. Quais impostos a empresa precisa pagar nesse regime?
No Lucro Presumido, a empresa paga:
-
IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais 10% de adicional se ultrapassar o limite.
-
CSLL: 9% sobre a mesma base.
-
PIS e COFINS: normalmente 0,65% e 3%, no modelo cumulativo.
-
ISS ou ICMS: valores que variam conforme a atividade e o município ou estado.
Portanto, entender cada tributo facilita o controle financeiro e evita surpresas.
4. Quando vale mais a pena escolher o Lucro Presumido?
Esse regime costuma ser vantajoso quando a empresa tem uma margem de lucro real acima da margem presumida. Além disso, ele reduz a complexidade contábil e exige menos apurações mensais.
O que vai mudar com a Reforma Tributária no Lucro Presumido
Reforma tributária e o novo sistema de impostos sobre consumo.
A partir de 2026, o Brasil começa a aplicar a nova estrutura de tributação sobre o consumo. Os tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS começam a ser substituídos por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no nível federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no nível estadual e municipal. Essa mudança faz parte da Reforma Tributária aprovada nos últimos anos com objetivo de modernizar o sistema e reduzir a cumulatividade desses tributos.
O que muda no Lucro Presumido
Além dessa transformação no consumo, a Reforma também alterou a forma de calcular o IRPJ e a CSLL para empresas que usam o Lucro Presumido. A regra nova, que começa a valer em 2026, determina que:
-
Para empresas com receita bruta anual até R$ 5 milhões, os percentuais tradicionais de presunção continuam sendo usados normalmente.
-
Para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, os percentuais de presunção aplicáveis à base de cálculo do IRPJ e da CSLL passam a ser acrescidos em até 10% apenas sobre a parte da receita que ultrapassar esse limite anual.
Isso não muda as alíquotas nominais desses tributos (que continuam sendo 15% para IRPJ e 9% para CSLL), mas aumenta a base de cálculo efetiva quando a receita da empresa é maior.
Mudanças no PIS, Cofins, ICMS e ISS
No novo modelo, o PIS e a Cofins deixam de existir na forma atual e passam a ser substituídos pela CBS, um tributo federal não cumulativo que incide sobre a receita bruta e permite o aproveitamento de créditos fiscais, o que pode alterar a carga tributária de empresas conforme sua estrutura de custos e compras.
O ICMS e o ISS também serão gradualmente substituídos pelo IBS, um imposto sobre valor agregado que começa a vigorar de forma progressiva e que será destacado nas notas fiscais a partir de 2026.
CBS e IBS – entenda como as novas contribuições vão afetar sua empresa
Créditos fiscais mais amplos e simplificação da cadeia
Uma das maiores vantagens do novo modelo é a ampliação do direito ao crédito fiscal, permitindo às empresas abater valores pagos em praticamente todos os insumos relacionados à atividade econômica. Isso reduz a chamada “tributação em cascata” e traz maior transparência ao custo tributário.
Entretanto, despesas pessoais, tributos e alguns gastos específicos continuarão fora do sistema de créditos.
Regime simplificado para pequenas empresas
A Reforma prevê um regime simplificado para empresas de menor porte, que poderá oferecer tratamento diferenciado para o recolhimento da CBS e do IBS. No entanto, a maioria das empresas no Lucro Presumido continuará no regime geral, sem alíquotas reduzidas ou regimes especiais.
O que não muda no Lucro Presumido
Mesmo com a reforma, a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL permanece a mesma: as bases continuam sendo calculadas sobre percentuais presumidos de receita. Também continuam valendo as regras para adicional do IRPJ e as deduções já existentes.
O que muda, essencialmente, é a estrutura dos tributos sobre consumo, que terá impacto direto na carga tributária total e na gestão fiscal das empresas.
Como se preparar para a nova tributação
A transição para o novo sistema será gradual até 2033, mas as empresas precisam agir desde já. Aqui vão algumas medidas estratégicas:
Simule o impacto da CBS e do IBS no seu negócio para avaliar mudanças na carga tributária.
Revise sua estrutura de custos e identifique oportunidades de crédito fiscal.
Reavalie o regime tributário: em alguns casos, pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Real.
Invista em consultoria contábil especializada para adaptar processos e sistemas fiscais ao novo modelo.
Calendário da Reforma Tributária Principais mudanças até 2033
| Ano | O que muda | Detalhes principais |
|---|---|---|
| 2026 | Início da transição | CBS e IBS começam a vigorar; sistema antigo e novo funcionam em paralelo; empresas precisam adaptar sistemas e processos. |
| 2027 | Fim do PIS e COFINS | Substituição definitiva por CBS; redução gradual de ICMS e ISS; novas obrigações acessórias começam a valer. |
| 2028 | Expansão do novo modelo | CBS e IBS passam a representar maior parte da carga tributária; início da eliminação de benefícios fiscais antigos. |
| 2029 – 2031 | Consolidação | Redução progressiva de ICMS e ISS até sua extinção; IBS assume gradualmente o lugar; modelo de créditos fiscais ampliados se fortalece. |
| 2032 | Último ano de incentivos | Encerramento definitivo da maioria dos benefícios e incentivos fiscais anteriores; empresas devem estar adaptadas. |
| 2033 | Novo sistema completo | CBS e IBS passam a ser os únicos tributos sobre bens e serviços; extinção total de ICMS, ISS, PIS e COFINS; IVA dual em pleno funcionamento. |
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Conclusão
Agora que você aprendeu como calcular o Lucro Presumido, entendeu seu funcionamento e suas principais características, já pode aplicar esse conhecimento de forma prática e intuitiva no dia a dia da sua empresa. Seguindo as orientações que mostramos aqui, é possível cumprir suas obrigações fiscais com mais facilidade e segurança ao longo do ano.
No entanto, com a chegada da Reforma Tributária, será necessário revisar seu planejamento fiscal com mais atenção. O Lucro Presumido continuará sendo uma opção atrativa para muitas empresas, mas entender como a CBS e o IBS vão impactar diretamente sua operação é essencial para manter a competitividade e evitar surpresas na carga tributária.
A CLM Controller contabilidade é uma contabilidade especializada em empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, oferecendo consultoria estratégica e planejamento fiscal sob medida. Nosso time acompanha de perto todas as mudanças trazidas pela reforma e está pronto para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança, eficiência e economia.
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Como eu aplico o calculo trimestral do IRPJ e CSLL de uma empresa Lucro Presumido,no qual ela é prestadora de serviço e comércio?
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Olá Larissa, tudo bem?
Você terá que separar o que é Receita de Serviço da Receita de Comercio.
Após a segregação realizar o calculo do Lucro Presumido para cada um dos casos separadamente.,
Abs,
Rodrigo
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Oi Rodrigo magnifica dissertação e demonstração de cálculo dos impostos Federais, Estaduais e Municipais.
Um cálculo em especial me gerou dúvida, o da CSLL da tributação pelo Lucro Presumido.
A base de cálculo do IRPJ Presumido é apurada aplicando-se 8% do valor das vendas de mercadorias e 32% sobre serviços prestados, não é assim? Já a CSLL desta modalidade, apura-se a sua base aplicando-se 12% sobre a venda de mercadoria, 32% sobre os serviços prestados e posteriormente, aplica-se os 9% sobre a base de cálculo apurada, não é isso ou estou enganado?
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Recomendo vivamente o seu blog/site.
Achei-o de excelente qualidade.
Obrigado
Ana
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Ana Obrigado pelo Feedback!
Abs,
Rodrigo
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Como baixo esta planilha? planilha exclusiva com tabelas segmentadas por atividades do lucro real
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Obrigada
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” se após calcular o Lucro Presumido do período o valor apurado for de R$30.000,00, o cálculo deve ser o seguinte:
R$20.000 * 15% = R$3.000,00R$10.000 * 10% = R$1.000,00Total do IRPJ = R$4.000,00″
Neste caso não seria???
R$ 30.000,00 * 15% (os quinze ñ sobre o lucro)
R$ 10,000,00 * 10% (e os dez, sobre o adicional)
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Como encontrou 1,49% da carga tributária do adicional de irpj no lucro presumido?
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Bom dia! Uma empresa indústria de refrigerantes está no Lucro Presumido. A presenção seria 8% ou 12%? Faturento 100.000,00 mês. Obrigada.
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Bom dia! Uma empresa indústria de refrigerantes está no Lucro Presumido. A presenção seria 8% ou 12%? Faturento 100.000,00 mês. Obrigada.
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Essas resoluções de exercícios comentados tem uma boa pedagogia. É conveniente para o aprendiz e memória para aqueles pouco atuantes na área.Por tudo isso, torna esse sistema uma boa fonte de pesquisa e socorro. Aliás, planejamento tributário, é já há algum tempo, “amenina dos olhos do empresário comum. Estamos precisando estender mais esse estudo, algo maior nessa esteira. Refiro-me ao fluxo de caixa integrado ao planejamento tributário, no sentido de melhor instrumentalizar o cliente(o empresário) para tomada de decisão.
Pois bem! depois que essas observações ganharem algum corpo, podemos voltar a este assunto com mais subsídios neste sentido. POR ENQUANTO FOI SOMENTE PARA NÃO DEIXAR ESTE ESPAÇO EM BRANCO, E tentando de alguma forma, colaborar com o conjunto da obra.
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Olá,
Estou entrando agora na área contábil, abri uma empresa de psicologia e verifiquei que teve uma migração do anexo III para o anexo V.
Caso o fator r seja maior que 28%, isso não alterará o anexo certo?
Como a empresa foi aberta com duas sócias e não terá empregados, a opção do lucro presumido seria a melhor opção?
Fico no aguardo da ajuda e parabéns pelo excelente material disponível a classe contábil.
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Boa tarde, gostaria de saber como posso baixar a “planilha exclusiva com tabelas segmentadas por atividades” para o cálculo de Lucro Presumido.
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Onde a planilha?
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Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
Uma empresa que é lucro presumido, com atividade de locação, compra e venda de imoveis.
Quais os impostos que irão incidir a venda de um imovel em estoque?
Valor de 300.000,00?
Obrigado
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A muito tempo tenho procurado algo sobre LUCRO PRESUMIDO com profundidade de detalhes, muito obrigado, por dividir conhecimento conosco.
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Boa Tarde, Prezados!
Comercio de Livros tem imudidade fiscal em alguns impostos. Menos em IRPJ e CSLL, minha duvida é a seguinte:
Qual é a alíquota para caculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa com a atividade de comercio de livros, enquadrada no regime do lucro presumido. Se possivel me informe a Base legal
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Muito explicativo, forma clara, objetiva.
Com certeza ajudou muito!
Parabéns pelo conteúdo.
Uma dúvida que fiquei é sobre o ICMS, como deve ser apurado (ICMS das entradas e saídas)?
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Sou professor por este motivo tenho interesse em acesso aos conteúdos para passar para os alunos e divulgar seu site etc… Sou professor da ETEC e FATEC.
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Olá Valdeci!
Agradecemos seu interesse em nossos conteúdos!
Compartilhei duas de nossas principais planilhas no seu e-mail: Como calcular o Lucro Presumido e Simples Nacional.
Até mais!
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Poderia me mandar também ?
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Olá Jocinei,
Segue link para baixar planilha para cálculo do lucro presumido!
http://clmcontroller.contato.site/download-planilha-lucro-presumido
Grande abraço!!!
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Conteúdo muito bom do seu blog. Parabens!!!
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Como fazer cálculos lucro presumido mensal e trimestral
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Finalmente entendi. Que material incrível. Muito Obrigado.
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Agradecemos o elogio e o interesse, nos siga nas redes sociais para ficar sempre antenado com relação a diversos conteúdos relevantes. Grande abraço!!!
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Boa tarde na planilha do exemplo o item da %/faturamento do IR adicional não está correto. Mais foi muito ibom o conteúdo.
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Bom dia, Fernando! Tudo bem? Agradecemos o apontamento. Foi feita uma atualização no documento e, de qualquer forma, permanecemos à disposição.