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Compreender como calcular o fator R no simples nacional 2018 passou então a ser matéria obrigatória para proprietários de médio e pequenos negócios. Sendo assim, isso porque a lei complementar 155/2016 traz mudanças na forma de apuração dos tributos de empresas de diversos segmentos enquadradas no Simples Nacional. Então, a depender da proporção do emprego de mão de obra de pessoa física, a microempresa será tributada por determinado anexo da lei complementar 123/2006.
Mudanças importantes no âmbito do Simples Nacional também se deram com a Resolução CGSN N° 135, de 22 de agosto de 2017, sendo assim, as principais delas nos limites de faturamento tanto do MEI quanto de empresas que aderiram ao simples e nas regras de transição de regime tributário.
Então trataremos em detalhes de todas essas mudanças, assim dando enfoque na forma de cálculo do fator R e em seus impactos na carga tributária. Não deixe de conferir!
Mudanças trazidas pela Resolução CGSN Nº 135
O Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, editou a resolução n°135, em 22 agosto de 2017, que passou então a ter efeito a partir de janeiro de 2018. Veja então quais foram as principais mudanças implementadas por essa normatização:
Alterações do limite de faturamento para MEI e para o Simples Nacional
De acordo com o estabelecido, os limites para faturamento anual, tanto para o Micro Empreendedor Individual quanto para as empresas enquadradas no Simples Nacional, aumentaram. Para o primeiro grupo, o limite passou a ser de R$ 81 mil enquanto o segundo poderá faturar até R$ 4,8 milhões em um ano-calendário.
Como Calcular o Simples Nacional
Novas regras de transição de regime tributário
Foram então estipuladas novas regras para transição de regime tributário. Assim, empresas que faturaram em 2017 montante entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderão permanecer no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições
Primeiramente elas serão impedidas de recolher ICMS e ISS, sendo que as alíquotas das faixas superiores da tabela do Simples incidirão apenas sobre o montante que ultrapassar as faixas inferiores. As regras em questão então merecem ser consultadas com maior nível de detalhamento no âmbito da própria Resolução 135.
O que é o fator R?
Empresas enquadradas no Simples Nacional serão tributadas por anexos diferentes, podendo então depender da proporção de mão de obra de pessoa física empregada em relação ao faturamento.
Negócios cuja folha de pessoal (apenas pessoa física) ultrapassem 28% do faturamento ficam atrelados ao anexo III da lei complementar 123/2006. Sendo assim, por sua vez, empresas cuja proporção desse gasto com pessoal seja inferior a 28% serão tributadas pelo anexo V.
Fator R >28% = Anexo III
Fator R < 28% = Anexo V
Como você deve saber, o anexo V apresenta alíquotas significativamente maiores que as da tabela III, assim representando um grande impacto tributário para as empresas que devem se adequar a mudança.
Atividades sujeitas ao Fator R
Confira abaixo a lista de serviços sujeitos ao Fator R que migrariam do anexo III para Anexo V:
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Elaboração de programas de computadores, bem como jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Representação comercial, assim como demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Odontologia e prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Jornalismo e publicidade;
- Arquitetura e urbanismo;
- Medicina veterinária;
- Fisioterapia.
Tabelas Simples Nacional (Anexo III e Anexo V)
Assim, quando se analisa as tabelas do Simples Nacional 2018 da para ter compreender melhor o impacto gerado pela mudança do Anexo III para o Anexo V. Sendo a carga tributária do anexo V muito maior.
Anexo III (Fator R >28%)
Estão incluídas empresas que fornecem serviços como academias, médicos e dentistas, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade, entre outros (lista completa no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 6,0 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2 | 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5 | 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,0 | 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,0 | 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,0 | 648.000,00 |
Anexo V (Fator R < 28%)
Estão incluídas empresas que fornecem serviços de auditoria, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outros (lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 15,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18 | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5 | 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5 | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23 | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50 | 540.000,00 |
Como calcular o Fator R
Antes de tudo, mais do que compreender o que é o fator R, é necessário entender como calcular o fator R do Simples Nacional 2018. Quanto a isso, podemos dizer que se trata de uma tarefa muito simples. Assim, mostraremos a você, na prática, como fazer.
Primeiramente, é necessário somar sua folha salarial dos últimos 12 meses que antecederam o período de apuração. Suponhamos então que esse mês seja janeiro/2018. Assim, você deverá contabilizar todo o gasto com folha durante o ano de 2017, incluindo os encargos.
Em seguida, é preciso apurar qual foi a receita bruta do mesmo período para o qual se somou a folha salarial. Então, feito isso, já podemos calcular qual a proporção da folha salarial sobre seu faturamento, apenas dividindo uma “variável” pela outra e multiplicando o resultado por 100.
Para que tudo fique mais claro, vejamos um exemplo hipotético:
Folha salarial em 12 meses (chamemos de FS12) = R$ 900.600,00
Receita bruta em 12 meses (chamemos de RB12) = R$ 3.400.000,00
Cálculo:
FS12 / RB12 x 100 = Fator R
900.600,00 / 3.400.000,00 = 0.2648
0.2648 x 100 = 26,5% –> Fator R
Nesse caso, portanto, a empresa será tributada pelo anexo V, uma vez que o fator R não ultrapassou os 28%.
Sendo assim, com o post de hoje, esperamos ter trazido os melhores esclarecimentos sobre como calcular o fator R. O exemplo de cálculo apresentado pode ser facilmente replicado a realidade de seu negócio, possibilitando a você conhecer por qual anexo sua empresa será tributada.
Ao mesmo tempo, é interessante ficar por dentro sobre todas as disposições do Lei Complementar 123, de 2006, da Lei Complementar 155, de 2016 e também da Resolução 94 da CGSN. Essas normatizações disciplinam várias questões relativas ao Simples Nacional.
Então, que você achou do post de hoje sobre como calcular o fator R? Restou alguma dúvida? Então deixe seu comentário logo abaixo! Será um prazer continuar lhe auxiliando no que for preciso.
https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/tributos/novo-pert-simples-nacional/
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Se o fator deu 0,26 % será tributao no anexo V, esta errado seu post.
att
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tem razão. Corrigido.
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BOM DIA, TENHO DUVIDAS, SE O DARF DE IR ENTRA NA CONTAGEM?
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Se a Folha salarial em 12 meses for zerado, como o fator “r” será calculado?
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Se a folha estiver zerada você será tributado pelo anexo V.
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Olá! Gosto muito de seus artigos, sempre com novidades para agradar as pessoas, parabéns.
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O calculo é feito com os valores efetivamente pagos?
Por exemplo se no mês de 05/2019 a GPS não for paga, não posso usar o valor dela na proporção?
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Minha dúvida é o início da empresa. Se os 2 primeiros meses não atingir 28%, mas posteriormente for por exemplo 50%? Considero o cálculo dos 12 meses?
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Ola, como estou abrindo a empresa agora, nao tenho os 12 meses de faturamento/folha, como devo proceder, neste primeiro mes? calculei o fator r e deu > 28%, pegaria do anexo III ou por nao ter faturamento/folha/pro-labore dos ultimos 12 meses devo pegar do anexo V ?
Obrigado. Paulo.
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No caso, para uma clínica de psicologia, onde os parceiros são pagos via RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Posso incluir tais valores na soma do cálculo do fator “R”?
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E se não houver folha de pagamento e receita bruta dos 12 últimos meses, como calcular o fator R?
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